Validar Faturas – Tudo o que precisa de saber!

Escrito por Conselhos do Consultor

16.02.24

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8 min de leitura
Validar Faturas

Aproxima-se a data limite para validar as suas faturas. Saiba o que tem de fazer para garantir que beneficia de todas as deduções a que tem direito.

A data limite para validar ou registar as suas faturas é 26 de fevereiro, conforme consta no Calendário de IRS 2024. Desde 2015 que este processo é realizado no e-Fatura, o que permite aos consumidores um maior controlo da informação relativa às suas despesas e respetivas deduções.

A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema de acordo com o setor a que pertencem. Contudo, é frequente existirem faturas que necessitam de informação complementar para ficaram registadas.

Explicamos a seguir tudo o que deve ser sobre as faturas para que não deixe nada por validar e garanta os seus direitos enquanto consumidor.

Que tipo de despesas contam para o IRS? Quais os limites de dedução?

Podes deduzir despesas inseridas nas seguintes categorias até ao limite indicado:

1) SAÚDE

15% das despesas de saúde com limite de 1.000 euros. Algumas despesas devem ser justificadas com receita médica, como é o caso dos produtos e serviços com IVA a 23%.

Conheça todas as despesas de saúde que pode deduzir.

2) EDUCAÇÃO

30% das despesas de educação com limite de 800 euros.

Conheça todas as despesas de educação que pode deduzir.

3) HABITAÇÃO:

Rendas: pode deduzir 15% das rendas com um limite de 502 euros*

Juros de créditos à habitação: pode deduzir 15% dos juros até ao máximo de 296 euros no caso da aquisição de habitação permanente ter acontecido até 2011.

Reabilitações de imóveis: pode deduzir 30% até ao limite de 500 euros.

Estas despesas podem não aparecer já no portal e-fatura, mas podem ser consultadas mais tarde na página de deduções à coleta.

*Nota: com o Orçamento de Estado para 2024, o limite da dedução com rendas que consta no ponto n.º1 do Artigo 78.º-E do Código de IRS (CIRS) foi alterado. Assim, o limite da dedução passa a ser de 600€ em 2024. Este novo limite será aplicado no IRS a entregar em 2025, relativo ao ano 2024.

4) LARES

25% das despesas com lares e um limite de 403,75 euros. Aqui incluem-se os encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade, relativos aos sujeitos passivos, bem como com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, e em que os seus rendimentos não ultrapassem a retribuição mínima mensal garantida.

5) DESPESAS GERAIS

35% das despesas gerais familiares com limite de 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal (com ou sem dependentes). Estão incluídas as mais variadas despesas: luz, água, gás, supermercado, combustíveis, serviços de telecomunicações, vestuário, etc. Ou seja, todas as despesas que não sejam consideradas nas outras categorias. Atenção que no e-fatura deve classificar estas despesas como “outro”.

6) ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

Pode deduzir 15% do IVA com um limite 250 euros, em despesas de:

  1. Restauração
  2. Hotelaria
  3. Cabeleireiros
  4. Veterinários
  5. Reparação de automóveis ou motociclos
  6. Ginásios

Nas despesas com os passes mensais de transportes públicos a dedução é de 100% do IVA.

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Leia também: IRS 2024: quem está dispensado da entrega de IRS?

7) OUTRAS DEDUÇÕES

Pensão de Alimentos

Se paga pensão de alimentos fixada por sentença ou acordo judicial, saiba que pode deduzir 20% das importâncias suportadas e não reembolsadas.

Planos de Poupança Reforma (PPR)

Neste caso, a dedução máxima é de 20% das quantias aplicadas com os seguintes limites:

  • Até 35 anos o limite é de 400 euros (desde que aplique 2000 euros no PPR);
  • Entre 35 e 50 anos o limite máximo admitido é 350 euros (desde que aplique 1750 euros no PPR);
  • A partir dos 50 anos pode deduzir até 300 euros (desde que aplique 1500 euros no PPR);

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Leia também: Plano Poupança Reforma (PPR) – Como escolher o melhor?

Como validar e registar as faturas?

Para registar e/ou validar as suas faturas, siga estes passos:

1. Aceda ao portal do e-fatura, escolha a opção “Faturação” e depois selecione “Adquirente”;

2. Inicie sessão com os seus dados de acesso ao Portal das Finanças ou então com a Chave Móvel Digital;

3. Depois de entrar, irá aparecer toda a informação relativa às suas faturas: faturas pendentes, faturas de saúde sem receita médica e as deduções provisórias por setor com base nas faturas que já estão validadas:

Validar Faturas no e-Fatura (IRS)

4. Caso tenha faturas pendentes, deve escolher a opção “Complementar Informação Faturas” e depois confirmar uma a uma qual a “Atividade de Realização da Aquisição”. Ou seja, em que setor se insere a fatura. Se aplicável à sua situação, deve também indicar se a fatura é no âmbito da atividade profissional:

Validar Faturas no e-Fatura

5. Caso tenha faturas que precisem de receita, deve clicar em “Associar Receita”.

É normal que possam existir faturas com nomes de estabelecimentos que já não se recorda. Nesse caso, procure as faturas em papel ou pesquise online pelo nome ou NIF da entidade para saber em que setor de atividade se enquadra.

Pode também registar uma despesa que não conste no portal. Se quiser registar novas faturas manualmente, basta ir ao menu superior “Faturação” e clicar em “Adquirente > Registar Faturas”. Depois, é só preencher os campos com a informação necessária: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).

Em alternativa, pode validar as faturas no seu telemóvel através da app e-fatura.

Validar Faturas – Perguntas e Respostas

O que acontece caso não valide as faturas?

Caso não valide as suas faturas até 26 de fevereiro, não há qualquer penalização ou multa. Contudo, está a abdicar das deduções que poderiam ser importantes para atenuar o imposto a pagar ou para aumentar o reembolso do IRS.

Como o processo de validação é tão simples, não deixe de o fazer. Por isso, anote na sua agenda ou crie um alerta no seu telemóvel para se lembrar.

É necessário guardar as faturas em papel? Até quando?

Sim. O aconselhável será sempre conservar as faturas em papel, pelo menos até confirmar que as despesas estão todas validadas e que foram inseridas no e-fatura. Por outro lado, no caso das despesas que não estavam registadas, então fica mesmo obrigado a conservar a fatura por um período de quatro anos, para mostrar à AT, caso seja solicitado.

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Leia também: IRS – Devo guardar as faturas das despesas declaradas?

Como fazer para validar as faturas dos seus filhos?

Se habitualmente pede faturas com o número de contribuinte dos seus filhos, então não se esqueça que também é necessário fazer o registo e validação dessas faturas. O processo é o mesmo contudo, deve entrar no portal com os dados de acesso dos seus filhos. Se ainda não tem esses dados, pode pedir só o acesso ao Portal das Finanças ou então a Chave Móvel Digital que lhe vai dar acesso aos vários serviços públicos, incluindo o e-fatura.

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Leia também: Guarda partilhada no IRS – Como dividir as despesas dos filhos?

O que muda na validação das faturas se for trabalhador independente?

Os trabalhadores independentes devem indicar, para cada fatura, se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas. Ou seja, se a totalidade do montante ou apenas uma parte da despesa foi gasto no âmbito da atividade profissional.

Porque é que algumas faturas não aparecem?

Se faltar uma despesa de um comerciante no e-fatura, tem a opção de registar manualmente essas as faturas, tal como explicado anteriormente. Contudo, existem despesas que não vão aparecer por não estarem associadas a faturas, mas sim a recibos. Exemplo disso são as rendas ou os juros do crédito habitação.

Nesse caso, não tem que fazer nada. A partir do dia 16 de março pode consultar o total das deduções no portal das finanças, incluindo essas despesas. Nessa altura, deve confirmar se está tudo correto.

Cálculo das Deduções: caso não concorde, reclame!

Como já referimos, a partir do dia 16 de março pode consultar no Portal das Finanças o total das deduções. Contudo, caso não concorde com esse cálculo, então tem até ao dia 31 de março para apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária. Em relação às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares não é possível reclamar nessa fase. Mas pode depois corrigir os valores dessas deduções na declaração de rendimentos Modelo 3, no momento da entrega do IRS.

Se lhe restar qualquer dúvida sobre a validação das faturas, consulte a página “Questões Frequentes” do Portal das Finanças.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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