Tem empregada doméstica, não se esqueça de contratar o seguro obrigatório de acidentes de trabalho.

Escrito por Conselhos do Consultor

16.01.15

}
4 min de leitura

Todas as pessoas que recorrem aos serviços de uma empregada doméstica estão legalmente obrigadas a subscrever um seguro que a proteja na eventualidade de sofrer um acidente durante a execução do seu trabalho ou no trajeto de e para a sua casa. O mesmo é válido para os condomínios, quando contratam uma empregada para assegurar a limpeza e manutenção dos espaços comuns do prédio. E não vale a pena desculpar-se dizendo que a empregada só lá vai a casa umas quatro ou cinco horas por semana. É o tempo suficiente para escorregar no chão molhado, cair do escadote ou tropeçar nas escadas. Nesse caso, não só ficará lesionada, como lhe sobrarão a si certamente muitas dores de cabeça.
Não ter contrato de trabalho assinado com a empregada também não é impedimento para a subscrição do seguro. Aliás, pode até optar por não indicar o nome dela na apólice, sem qualquer agravamento de preço. Deste modo, não tem de alterar o contrato de seguro se mudar de funcionária.
Se não contratar o seguro de acidentes de trabalho, arrisca-se a pagar uma coima entre 500 e 3.750 euros. A competência para fiscalizar este tipo de incumprimentos pertence à Inspeção-Geral do Trabalho e da Solidariedade Social, que, além de aplicar a coima, ainda o obrigará a contratar de imediato um seguro. Mas o pior pode acontecer se a empregada tiver mesmo um acidente em sua casa (ou a caminho desta) e não estiver protegida por nenhuma apólice. Nesse caso, cabe-lhe a si suportar todas as despesas relacionadas com a sua recuperação. Se as lesões forem graves, terá igualmente de garantir o sustento futuro da vítima.
O que cobre o seguro?
O seguro cobre acidentes sofridos pela empregada doméstica enquanto presta serviço e durante o trajeto de e para o local de trabalho e de refeição. Estão igualmente cobertos acidentes ocorridos fora do local e do tempo de trabalho, desde que esteja ao serviço do seu empregador ou que ali se tenha deslocado para frequentar um curso de formação profissional, para receber a sua retribuição ou assistência médica na sequência de acidente de trabalho anterior.
Que situações estão excluídas?
O seguro exclui desde logo algumas situações que não configuram um acidente. É o caso das doenças profissionais, que são alvo de um regime legal específico; das hérnias com saco formado e das incapacidades voluntariamente provocadas pelo trabalhador ou que resultam de eventual incumprimento de prescrições médicas. Estão igualmente excluídos acidentes ocorridos em contexto de revolução, guerra civil ou atos de terrorismo. O seguro também não cobre o pagamento de multas ou coimas aplicadas ao empregador por incumprimentos legais da empregada doméstica.
Como proceder em caso de acidente?
Logo que tenha conhecimento do acidente, o empregador deve preencher o documento de participação do sinistro e enviá-lo à seguradora no prazo de 24 horas. Em situações não urgentes, a companhia indicará ao trabalhador a data, a hora e o local em que deve apresentar-se a um médico, fazendo-se acompanhar de cópia da participação do sinistro assinada e autenticada pelo empregador. Já em situações de urgência, o trabalhador deve ser imediatamente encaminhado para a urgência hospitalar mais próxima, indicando, no registo de entrada, que se trata de um acidente de trabalho coberto por seguro. Nestes casos, o relatório médico do serviço de urgência deve ser, depois, anexado à participação do sinistro assinada e autenticada pelo empregador. Os dois documentos devem estar na posse do trabalhador quando este se apresentar ao médico indicado pela seguradora. Em situações de morte do trabalhador, esse facto deve ser comunicado imediatamente à companhia de seguros pelo empregador, que deverá, posteriormente, fazer chegar à seguradora a participação formal do sinistro.
Calcule o prémio do seguro
Empregada com salário à hora
Remuneração anual = Salário mensal × 14 meses
Prémio do seguro = Remuneração anual × tarifa da seguradora
Empregada com salário mensal
Remuneração anual = (N.º horas semanais × Remuneração horária × 52 semanas / 12 meses) × 14
Prémio do seguro = Remuneração anual × tarifa da seguradora
Fonte: www.deco.proteste.pt
Saiba qual é o melhor preço para o seu seguro:

 

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes

Comentar

Outros Conselhos do Consultor

2 Comments

  1. anna

    como posso cancelar o seguro de asidentes de trabalho. pediu no dia 19 05 2015.

    Reply
    • CFinanceiro

      Olá,
      Mas já pagou?

      Reply

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *