2019-12-09 18:50:48
Etiqueta: seguros crédito habitação
Poupe Milhares de Euros no seguro vida do crédito habitação!
24 de Janeiro, 2018 | por CFinanceiro
Com a transferência do seguro vida do crédito habitação, consegue-se em muitas situações, poupanças que chegam aos 60% nas mensalidades do seguro.
A transferência do seguro vida do crédito habitação, trata-se de um processo fácil como pode verificar neste artigo, até porque a legislação tem evoluído nesse sentido!
Poupança
A título de exemplo, num crédito de 145 000 euros com cerca de 34 anos ainda por pagar, obteve-se uma poupança de 50% no seguro vida do crédito. Totalizando mais de €27.000 em Poupança ao longo do período do crédito.
Interessado?
Se estiver interessado ou tiver dúvidas, por favor preencha o formulário abaixo, com o máximo de informação possível.
É prática recorrente no nosso país, as instituições de crédito exigirem, como condição da concessão de crédito à habitação, a contratação, em paralelo, por quem solicite este crédito, de um contrato de seguro de vida que garanta àquelas o pagamento das importâncias devidas em caso de morte e ou invalidez do devedor.
É legítima a preocupação das instituições de crédito em obter a celebração de tais seguros. Destina se a assegurar o pagamento do seu crédito em circunstâncias extremas, de grave infortúnio e de pôr em causa a capacidade do pagamento das mesmas pelas famílias atingidas.
Torna-se, então, necessário assegurar que as instituições de crédito não imponham aos seus clientes contratos de seguros de vida associados ao crédito à habitação de condições que vão além do que justificaria o pagamento do crédito hipotecário concedido. Isto é o seguro de vida ter uma cobertura ITP ou IAD.
O regime consagrado no Dec. Lei nº 222/2009 não prejudica a liberdade das instituições de crédito e das empresas de seguros de proporem ao consumidor a celebração de outros contratos e a liberdade do consumidor de optar por soluções distintas das consagradas no presente decreto-lei, e susceptíveis de proteger as famílias contra infortúnios para além da cobertura mínima objecto do presente decreto-lei.
Partilhe este artigo
Facebook Twitter Email LinkedIn Reddit WhatsApp Telegram14975 Visualizações