Subsídio de Renda: Quem tem Direito

Escrito por Conselhos do Consultor

12.09.15

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2 min de leitura

Subsídio de Renda: Quem tem Direito?  
Como temos vindo a saber pelas notícias que nos chegam todos os dias, cada vez mais pessoas têm dificuldade em conseguir pagar as rendas e as contas das suas casas. Para contrariar esta situação existe um subsídio de renda de casa para inquilinos idosos e para outras pessoas que respondam a determinados requisitos.
O que é?
Este subsídio de renda tem por base uma ajuda financeira destinada a proteger e ajudar os inquilinos economicamente desfavorecidos, com especial atenção aos mais idosos, cujas rendas de casa sofreram um aumento como o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).  
Como Aceder a Este Subsídio?
Se formos consultar o guia da Segurança Social ficamos a perceber que os inquilinos que têm possibilidade acesso a este subsídio de renda são os inquilinos que preencham os seguintes requisitos:

  • Inquilinos que possuírem um contrato de arrendamento para Habitação Própria Permanente anterior a 18 de Novembro de 1990 e a Actualização da Renda tenha ocorrido até 12 de Novembro de 2012.
  • Inquilinos cujos senhorios queiram actualizar a renda (de acordo com o previsto no Novo Regime de Arrendamento Urbano).
  • Inquilinos com menos de 65 anos e cujo agregado familiar no ano anterior apresente um Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a 3 x Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) x 14 (21.210€), ou com 65 anos ou mais e cujo agregado familiar apresente no ano anterior um Rendimento Bruto Anual Corrigido (RABC) inferior a 5 x RMMG x 14 (35.350€).

Quais os inquilinos que não tem direito a este subsídio?
Os inquilinos que não têm acesso ao subsídio de renda (mesmo que respeite os requisitos anteriores) são os inquilinos que possuam no mesmo concelho (ou nos concelhos vizinhos, se residir em Lisboa, Porto ou arredores) um imóvel desocupado para habitação, adquirido após o início do contrato de arrendamento (excepto se tiver sido uma herança). Se o imóvel pertencer ao inquilino, ao seu cônjuge, ou à pessoa com quem viva em união de facto há mais de 2 anos, estes factores não permitem aceder ao subsídio de renda. O mesmo acontece a quem tiver hóspedes ou subarrendar parte ou a totalidade da casa.
Qual o Valor a Receber
Para fazermos o cálculo do valor do Subsídio de Renda, temos de subtrair o valor da nova renda pelo valor da renda Base. O valor que resultar dessa subtracção, é o valor do Subsídio de Renda. Este valor no ano de 2014 variou entre 24,25€ e 505€. Onde se Pode Efectuar o Pedido do Subsídio O inquilino do contrato do arrendamento pode pedir o subsídio de renda na Segurança Social ou no site Portal da Habitação. Já o subsídio de renda para jovens chama-se Arrendamento Jovem Porta 65.

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