Seguro de vida, todas as respostas

Escrito por Conselhos do Consultor

19.11.19

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15 min de leitura

1- Posso trocar o meu seguro vida do banco?

A resposta é simples, … SIM pode transferir o seguro de vida do crédito habitação durante a vigência do contrato, e nós estamos aqui para o ajudar nesse processo.
Por comodidade ou por falta de informação, durante anos, grande parte dos consumidores optou por subscrever o seguro de vida do crédito habitação directamente no balcão do banco onde contratou o crédito. Não deixa de ser interessante como se criou a ideia junto da maioria dos devedores, de que o Banco não lhes permite alterar o seguro contratualizado para outra companhia. Se acha que é assim, então este artigo aplica-se especialmente a si.
Todas as entidades bancárias apresentam aos seus clientes que pretendam contratar um crédito à habitação, a obrigatoriedade de subscrever um seguro de vida.
Para proteger os direitos dos consumidores nesta matéria, o Decreto-Lei n.º 222/2009 veio trazer importantes alterações no que diz respeito à celebração dos contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação. A entidade que regula os seguros é a ASF(Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões)
Além de permitir aos clientes a escolha da seguradora que lhe apresentar condições mais favoráveis, outra  novidade que este decreto definiu, foi a possibilidade de transferência do seguro de vida do crédito habitação durante a vigência do contrato, isto é, a escolha da seguradora pode ocorrer mesmo após o início do processo de crédito. Ou seja, o credor está impedido de colocar entraves à mudança do seguro vida, desde que o novo seguro a contratar cumpra os requisitos estabelecidos contratualmente com o Banco.
Deve também ter em atenção o tempo legal acordado para a denúncia do contrato, nem todas as seguradoras exigem o mesmo prazo, mas normalmente devem ser avisadas com pelo menos 30 dias antes da renovação.
Para proteger os interesses próprios, os bancos dão bonificações no spread do crédito habitação, se os clientes contratarem o seguro de vida que lhes interessa. Desta forma, podemos estar a pagar muito mais por um seguro de vida do que realmente é necessário. A questão que se coloca, é se essa bonificação do spread justifica o custo abusivo da contratação do seguro vida no banco. Se está no grupo de pessoas que tem esta dúvida peça-nos aqui uma simulação e veja se mesmo assim ainda tem poupança.

2- O banco vai-me penalizar no spread?

Esta questão deve ser analisada aquando da transferência de seguro ligada ao crédito à habitação e depende de banco para banco. São cada vez menos os bancos que penalizam os seus clientes quando tentam efetuar alterações ao empréstimo.
Aquando da negociação das condições a aplicar ao crédito deverá sempre solicitar as mesmas com os seguros feitos fora da entidade bancária dado que ficam mais vantajosos.
Para contratos já existentes e para verificar se a mudança do seguro implica alterações no spread deve consultar a escritura e documentos complementares pois lá contém toda a informação. Caso não possua estes documentos pode sempre falar com o gestor de conta que dará as devidas informações.
Havendo aumento de spread isto não implica que não compensa mudar o seguro. Tem sim que saber qual a percentagem de aumento e melhor ainda saber para quanto passará a prestação com esse aumento de spread. Depois de reunir esta informação pode então comparar se a mudança de seguro compensa. Só assim pode avaliar a situação.  Não fique apenas pela informação que vai ter aumento no spread, procure sim saber qual será esse aumento em termo de €. Mesmo tendo agravamento no spread, na maioria dos casos compensa mudar o seguro pois a poupança que existe no seguro de vida ligado ao crédito habitação pode mesmo chegar aos 60%.
Ao mudar de seguradora, o cliente só terá que entregar no banco uma apólice com as coberturas exigidas pelo mesmo, estando estes pressupostos mencionados na escritura e documentos complementares.
Com esta poupança de quase 60% muitas das vezes permite aos clientes não só mudar de seguradora mas também melhorar o seguro em termos de coberturas. A exigência de cobertura depende de banco para banco em que alguns apenas exigem a cobertura de invalidez menos abrangente, a Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD). A poupança permite então aos clientes subscreverem a cobertura de invalidez melhor e mais abrangente, a Invalidez Total e Permanente (ITP).
Tendo em conta o mencionado e sendo o processo de transferência de seguro muito simples de processar não perde nada em solicitar simulações para o S/ caso em específico.
 

3- Não percebo nada de papéis, onde é que eu vejo que seguro tenho e o valor?

O seguro de vida tem como principal finalidade proteger os titulares do crédito à habitação e a sua família em caso de morte ou invalidez, mas não é um seguro obrigatório por lei. No entanto,  no crédito à habitação a lei prevê que como reforço da garantia, a instituição de crédito  possa  solicitar a sua contratação.
No que concerne a que coberturas tem pode verificar na escritura do crédito habitação que fez com o seu banco assim como nos documentos complementares. Aquando da realização da mesma deverá ter recebido nessa altura a apólice do seguro de vida do crédito à habitação onde vem mencionado as coberturas contratadas.
Além da principal cobertura de morte, no seguro de vida ligado ao crédito à habitação é normalmente exigida pelos bancos uma cobertura adicional, que poderá ser ser mais ou menos abrangente, conforme se trate de uma cobertura de Invalidez Total e Permanente (ITP) ou de Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD). A ITP é mais abrangente e pode ser acionada face a uma situação de invalidez igual ou superior a 65%. A IAD, normalmente exigida pela maioria dos bancos, só é ativada caso o titular fique completamente incapacitado e dependente de terceiros para o exercício das suas funções básicas. Ou seja, se a pessoa segura sofrer um acidente que o incapacite para o trabalho, mas continue o seu dia a dia (não depender de terceiros) a cobertura de IAD não pode ser acionada enquanto a cobertura ITP pode.
Caso tenha acesso ao seu banco online também lá poderá encontrar alguma informação sobre que coberturas tem contratadas.
Caso não possua nenhuma documentação pode questionar o seu banco ou diretamente com a seguradora para saber que coberturas tem contratadas e qual o respetivo prémio.
Estas informações são importantes para verificar a possibilidade me mudar de seguradora.
 

4 – Que dados são necessários para fazer uma simulação?

Com a conjuntura actual, e com a maior informação que cada vez mais existe sobre os produtos financeiros, é natural que as pessoas procurem ficar mais esclarecidas sobre os produtos que possuem.
Um desses produtos é o seguro de vida agregado ao crédito habitação.
Qualquer pessoa que vá contratar um crédito habitação é obrigada a contratar alguns produtos, onde se inclui o seguro de vida.
O seguro de vida é o produto que vai permitir ao cliente ficar salvaguardado, no caso de morte ou invalidez, daí este ser um produto bastante importante, e que deverá ser bem ponderado na altura da contratação do mesmo.
Apesar do Seguro em causa ser obrigatório, o cliente não é obrigado a contratar este produto junto do banco onde vai contrair o empréstimo, pelo que poderá fazer essa contratação em companhias externas ao Banco em causa, sem ter qualquer implicação ao nível do spread!
Ademais, saliente-se que mesmo os clientes que tenham o seguro de vida contratado no Banco onde está domiciliado o crédito habitação podem fazer essa alteração e passar o Seguro para fora do Banco.
Hoje em dia é cada vez mais fácil fazê-lo!
A cada dia que passa, somam-se as diversas informações quanto a este tema, e são variadas as companhias de Seguros que apresentam ofertas neste sentido!
Neste ensejo, qualquer pessoa pode solicitar uma Simulação e dessa forma ficar a saber se está a pagar muito e qual é a poupança que poderá vir a apresentar a troca do seu Seguro de Vida.
Apenas com uma pesquisa rápida na internet, conseguimos descobrir alguns sites onde podemos pedir essas mesmas simulações.
Vamos agora falar sobre um ponto importante, que é:
Quais os dados necessários para pedir uma simulação de um seguro de vida?

  1. Datas de nascimento (de 1 ou 2 proponentes);
  2. Capital em dívida (empréstimo);
  3. Prazo que falta para acabar o empréstimo;

Com estes três dados conseguimos fazer uma simulação e desta forma perceber se estamos ou não a pagar muito pelo nosso seguro actual.
Para uma simulação ainda mais realista, podemos ainda indicar as profissões dos proponentes e o Banco onde têm o seu seguro actual.
Esperamos que estas informações tenham sido úteis para esclarecer alguns aspectos relacionados com o tema em questão.
 

5- Existe algum prazo para mudar de seguro ou posso fazer em qualquer altura?

Na grande maioria dos casos, para transferir o seguro de vida do crédito habitação, deve comunicar por escrito a intenção de cancelamento do seguro à actual companhia, respeitando um prazo mínimo de 30 dias. Esta comunicação deve ser feita em carta registada com aviso de recepção.
Para tal, deve ter em atenção a periodicidade de pagamento do seu seguro actual. Assim, se pagar o seu seguro de vida mensalmente, pode tratar do cancelamento em qualquer altura. Se a periodicidade de pagamento for trimestral, semestral ou anual, o cancelamento deve ser informado com os 30 dias antes do início do próximo período. Deve também ter em atenção se o banco tem os débitos do seu seguro actualizados, para não correr o risco de ter de pagar o seguro novo e o antigo no mês da mudança. Caso não saiba qual o prazo necessário para pedir o cancelamento do seu seguro de vida, deve verificar as condições particulares da sua apólice actual.
 

6- E o seguro é mesmo igual?

O seguro de vida agregado ao crédito habitação, é um produto que além de ser obrigatório a todas as pessoas que contratam um crédito habitação, é um seguro que pode ter várias coberturas diferentes pelo que convém estarmos informados sobre as mesmas quando o vamos contratar.
Já passaram os tempos em que íamos ao banco e o senhor do banco, nos punha os papéis á frente e nós assinávamos sem fazer a mínima ideia do que estávamos a assinar.
E se por acaso em conversa alguém nos perguntasse que seguro tínhamos, nós não fazíamos a menor ideia, sabíamos que tínhamos um seguro porque tínhamos assinado uns papéis no banco.
Hoje em dia existe cada vez mais informação sobre este tema e as siglas IAD e ITP já não são de todo desconhecidas dos consumidores.
Vamos lá então tentar descodificar este produto.
Quando contratamos um crédito Habitação, somos obrigados a contratar um seguro de vida que nos vais pagar o empréstimo em caso de haver uma morte ou uma invalidez e um seguro MultiRiscos vulgarmente chamado seguro de paredes que nos vai valer no caso de acontecer algo com a nossa casa (Inundações, Riscos eléctricos, etc), por agora vamos nos focar no seguro de vida.
O seguro de vida tem 2 coberturas; a cobertura de morte, que é a cobertura principal e que vai pagar o empréstimo no caso de existir uma morte de qualquer um dos proponentes, posteriormente existe uma cobertura complementar que é a cobertura de invalidez.
Esta cobertura de invalidez vai pagar o empréstimo ao banco no caso de acontecer uma invalidez, aos proponentes.
Dentro da cobertura de Invalidez existem dois tipos;
– Uma cobertura mais baixa, vulgarmente denominada por IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva), para esta cobertura ser activada o proponente tem de ficar com uma percentagem de invalidez a rondar os 100%, basicamente tem de ficar em estado vegetativo, dependente de terceiros para fazer as funções básicas do dia-a-dia.
– Existe também uma cobertura ITP (Invalidez Total e Permanente), que é uma cobertura mais alargada, pois basta o proponente ficar com uma invalidez para a sua actividade profissional para poder activar o seguro e o empréstimo ser pago ao banco. Dentro desta cobertura ITP, existem alguns escalões de percentagem de invalidez, os mais comuns são a partir dos 60% ou a partir dos 66%.
Desta forma quando pensamos em retirar o nosso seguro do banco, apenas temos de confirmar qual a cobertura que temos contratado na nossa apólice (se é a IAD ou a ITP), e ao transferir temos sempre de contratar a cobertura igual ou superior á que temos no banco.
Vamos dar um exemplo, se a minha cobertura actual for uma IAD eu ao trocar, posso trocar para um seguro com a cobertura IAD ou a cobertura ITP, pois a cobertura ITP é superior.
Se eu já tiver contratado um seguro com a cobertura ITP, ao trocar apenas posso contratar um seguro com a cobertura ITP, pois como a cobertura IAD é inferior o banco não me vai permitir efetuar essa troca.
Esperamos ter dado uma ajuda relativamente a este tema.
 

7- E como é que mudo o seguro para a nova Seguradora?

Muito se tem discutido sobre a situação dos Seguros de Vida associados ao Crédito Habitação. Ao longo dos anos foram-se criando ideias pré-concebidas, mitos sobre este assunto. Mitos que ainda hoje persistem e que impedem muitas pessoas de terem acesso a uma poupança considerável por terem medo do que possa acontecer, especialmente no que respeita à obtenção e manutenção do spread dos seus contratos de Crédito Habitação.
Ora, com a entrada em vigor do Dec-Lei 222/2009, muitas dessas dúvidas foram desmitificadas e a Lei é muito clara:
–  É de facto obrigatório subscrever um Seguro de Vida associado ao Crédito Habitação e mantê-lo activo durante toda a vida daquele contrato. Não é, no entanto, obrigatório subscrevê-lo ou mantê-lo na Entidade Financeira onde tem o Crédito Habitação.
– A penalização do spread pela retirada do produto Seguro de Vida da Entidade Bancária onde subscreveu o Crédito Habitação só é possível se estiver descrito na Escritura, nomeadamente no Documento Complementar, na alínea onde se referem os requisitos necessários para obter e manter o spread, caso contrário, não haverá qualquer alteração na sua mensalidade!  Ainda assim, e caso haja penalização, na maioria das vezes a poupança obtida com a retirada do Seguro de Vida do Banco (poupanças na ordem dos 40%, 50%, 60%) compensa o aumento da prestação mensal do Crédito Habitação. Há simuladores específicos onde podemos calcular esses aumentos/versus poupança.
Se a transferência do Seguro de Vida for a sua decisão há alguns passos a cumprir. Assim:
–  Deverá enviar à Companhia de Seguros um ofício registado, a informar da intenção de cancelar a sua Apólice. De acordo com a Lei vigente, este pré-aviso deverá dar entrada na Seguradora 30 dias antes do prazo escolhido para o cancelamento. Será um ofício simples onde identifica a(s) pessoa(s) segura(s), a(s) Apólice(s) e a Entidade Credora. Simultaneamente deverá cancelar o débito directo, no multibanco, para não correr o risco de lhe serem debitadas mensalidades, indevidamente. Caso isto aconteça, poderá sempre pedir, ao balcão, a revogação dos pagamentos num prazo de 60 dias.
– Por último, mas não menos importante, é a entrega das Condições Particulares da nova Apólice ao Banco.
Tenha em atenção que a entrega destes documentos deverá ser feita através de e-mail, para ficar com a prova de entrega. Se entregar directamente no balcão leve consigo outra cópia para ser carimbada pela Instituição Bancária, como recibo.

8- Pois, mas isto dá muito trabalho. Será que existe alguma empresa que faça isto por mim?

A transferência do Seguro de Vida do Crédito Habitação é, cada vez mais, uma preocupação por se tratar de um encargo obrigatório que quando desvalorizado pode resultar em desperdício de dinheiro.
Assim, e com a entrada em vigor do Dec-Lei 222/2009 que clarifica muitas ideias pré-concebidas sobre este assunto, demonstra sem margem para dúvidas que é fácil e rápido esta transferência, quer seja tratada pela Pessoa Segura ou por agências especializadas.
Se faz parte do grupo dos segurados abandonadas à inércia, aconselho vivamente a que se dirija a um mediador de seguros onde encontrará profissionais que lhe podem apresentar a melhor solução de mercado para o seu caso específico.
Há alguns passos que terá de seguir:
– Para que o mediador de seguros o possa ajudar, deverá levar consigo os seguintes dados:
– Capital actual em dívida.
– Prazo remanescente.
– Data de nascimento e profissão das pessoas seguras.
– Se possível, levar cópia da Apólice em vigor para que se possa identificar a cobertura que tem contratada.
Com estes dados, o mediador de seguros dar-lhe-á de imediato, a simulação com indicação da Seguradora que lhe oferece as melhores condições de mercado e que tratará por si, e de forma gratuita, de todo o processo de transferência, caso assim o pretenda.
Existem, por todo o país e com certeza perto de si, agências idóneas que o poderão ajudar. Pode também trabalhar com os nossos parceiros que analisam milhares de processos todos os meses com poupanças médias de 60%!

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1 Comment

  1. Joao Manuel da Silva Rato

    224098

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