Seguradoras de viaturas são obrigadas a indemnizar vítimas, mesmo em acidentes provocados

Escrito por Conselhos do Consultor

29.01.13

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O Supremo Tribunal de Justiça condenou uma seguradora a indemnizar um homem que foi “intencionalmente” atropelado pelo condutor de uma viatura, porque o seguro obrigatório também abrange a responsabilidade civil por “acidentes de viação dolosamente provocados”.
A companhia de seguros contestou o pagamento, alegando que não se tratou de um “acidente de viação”, mas sim da utilização da viatura como “arma de agressão”, com o condutor a fazer marcha atrás em direcção ao queixoso, “até o atingir e deixar caído na via”.
O tribunal não lhe deu razão, sublinhando que o seguro obrigatório abrange a responsabilidade civil por “acidentes de viação dolosamente provocados” e acrescentando que, nesses casos, a seguradora que pagar a indemnização, tem direito de regresso contra o segurado.
É ainda dito pelo tribunal que o principal objectivo do seguro é a protecção do lesado e acrescenta que, naquela expressão, a palavra “acidentes” não está utilizada “no sentido tradicional, mas apenas no sentido mais geral de fenómeno ou acontecimento anormal, decorrente da circulação de um veículo”.
“E nesta acepção cabe o acidente dolosamente provocado, tendo sobretudo em vista o relevo dado ao interesse do lesado e ao ponto de vista deste”, lê-se no acórdão do Supremo, que acrescenta: “Deste ponto de vista prevalente, tanto é acidente o acontecimento estradal fortuito e casual, como o dolosamente provocado. Num caso ou noutro, é idêntico o interesse do lesado em ser indemnizado dos danos sofridos, e é esse interesse que a lei quer proteger”.
Artigo Completo: Publico

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