Prescrição de Dívidas: conhece todos os prazos?

Escrito por Conselhos do Consultor

07.10.20

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7 min de leitura

Tem dívidas por pagar? Então saiba que os prazos não se aplicam só a si, o seu credor também tem prazos para lhe exigir o pagamento da dívida.

O prazo de prescrição de dívidas está regulado no Código Civil e contempla a extinção de um direito ou da respetiva obrigação em pagar a dívida após terminar o prazo. Acontece que, como são tantos os prazos, acaba por ser difícil os consumidores saberem quando é que expira a validade para que o pagamento da dívida seja exigido.
Juntamos neste artigo todos prazos das diferentes dívidas para que fique devidamente informado. Contudo, é importante saber que, caso não exista nenhuma lei a ditar o contrário, o prazo normal da prescrição de uma dívida é de 20 anos.

O que é a prescrição de dívidas?

Deve olhar para a prescrição de dívidas como um prazo de validade. Quando termina esse prazo, deixa de ser obrigatório que o devedor pague a dívida. Ou seja, segundo a lei, a prescrição de dívidas retira o direito da cobrança tendo em conta que não houve manifestação do cobrador em fazê-lo. Assim sendo, não havendo a cobrança no prazo estipulado pela lei, a dívida deixa de ter que ser paga.

Prazo de Seis Meses

Aqui encontram-se as dívidas aos serviços públicos essenciais: água, gás, eletricidade e telecomunicações.
A este grupo, somam-se ainda as dívidas a estabelecimentos de alojamento e alimentação, que também prescrevem ao fim de seis meses.

Prazo de Dois Anos

Aqui encontram-se dívidas de estudantes a estabelecimentos onde seja fornecido alojamento e alimentação. Somam-se ainda as dívidas dos estudantes aos estabelecimentos de ensino, assistência, tratamento ou educação. Contudo, as dívidas ao ensino superior não estão incluídas neste prazo.
As multas de trânsito também prescrevem ao fim de dois anos. Assim, no caso de ter recorrido de uma multa junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), e não ter recebido uma resposta no prazo de dois anos, a multa prescreve.
O prazo de dois anos aplica-se ainda a serviços de saúde privados, comerciantes (pelos bens vendidos) ou a serviços profissionais prestados por profissionais liberais (advogados, dentistas, etc).
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Leia também: Se tem multas, elas estão no Portal das Contraordenações

Prazo de Três Anos

As dívidas que prescrevem ao fim de três anos são as referentes às instituições e serviços médicos públicos. Contudo, no caso de instituições e serviços médicos particulares, o prazo de prescrição é de dois anos.

Prazo de Quatro Anos

Aqui encontram-se as dívidas às Finanças: IRS, IMI, IRC, Imposto Único de Circulação ou IVA. Contudo, após receber a notificação, o Fisco têm ainda mais quatro anos para executar a dívida.
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Veja também: Certidão de Não Dívida às Finanças (como obter)

Prazo de Cinco Anos

Segundo o Artigo 310ª do Código Civil, estas são as dívidas que prescrevem passados 5 anos:

  1. As anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias;
  2. As rendas e alugueres devidos pelo locatário, ainda que pagos por uma só vez;
  3. Os foros;
  4. Os juros convencionais ou legais, ainda que ilíquidos, e os dividendos das sociedades;
  5. As quotas de amortização do capital pagáveis com os juros;
  6. As pensões alimentícias vencidas;
  7. Quaisquer outras prestações periodicamente renováveis.

Neste grupo, encontra ainda as dívidas à Segurança Social relativas à falta de pagamento de quotizações e contribuições. Contudo, se a dívida for relativa a um recebimento indevido de prestações sociais, o prazo é de até 10 anos.
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Veja também: Certidão de Não Dívida à Segurança Social (como obter)

Prazo de Oito Anos

À exceção das dívidas que prescrevem ao fim de quatro anos, as restantes dívidas fiscais prescrevem após oito anos.
Neste prazo também se encontram as dívidas ao ensino superior. Por isso, caso tenha em falta o pagamento das propinas, a dívida só prescreve passados oito anos.

Dívidas Bancárias

No Código Civil não é possível encontrar um prazo de prescrição para as dívidas bancárias. Contudo, por causa desta falha, ao longo dos anos foram estipulados Acórdãos dos Tribunais para dar resposta a estas questões:

  • Incumprimento do Pagamento de um Crédito: no caso do pagamento de um crédito, o mesmo é feito em prestações mensais acordadas entre a instituição financeira e o cliente. Nestes casos, a prescrição das dívidas ocorre ao fim de cinco anos e a validade começa a partir do primeiro incumprimento;
  • Dívidas de Cartões de Crédito: os créditos atribuídos para a utilização do cartão de crédito para adquirir bens ou serviços prescrevem passados vinte anos.

Caso tenha dívidas bancárias, então não espere pela prescrição da dívida. Como normalmente os valores são altos, as instituições financeiras procuram os clientes para cobrar.
Se atualmente se encontra nesta situação e está a enfrentar dificuldades para conseguir pagar as suas mensalidades, tente renegociar o seu crédito. Contudo, caso não o consiga fazer ou não queira, pode juntar os seus créditos e pagar uma única mensalidade.
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Leia também: Crédito Consolidado – Juntar os seus créditos? Saiba como o pode fazer!

Deve esperar pela Prescrição de Dívidas?

No decorrer da leitura deste artigo deve ter pensado que talvez até fosse vantajoso esperar pelo prazo de prescrição das dívidas, especialmente se estiver numa situação financeira instável.
Acontece que, frequentemente, todas as instituições têm colaboradores dedicados à cobrança de dívidas. Ou seja, normalmente não deixam que o dia da prescrição da dívida chegue sem primeiro consultarem o devedor. Esta situação é ainda mais frequente, por exemplo, se estivermos a falar de dívidas de valor avultado. No caso de ter hipotecado bens ou dado garantias bancárias, não se esqueça que a sua situação se pode agravar.
Considere estes pontos antes de decidir que vai esperar pela prescrição da dívida.

Como pode pagar as dívidas mais antigas?

Pode ser simples ou muito complicado pagar uma dívida antiga, tudo dependerá da entidade a quem deve.
O nosso conselho é que entre em contacto com a entidade em questão para negociar a melhor forma para pagar a sua dívida. Por exemplo, pode tentar pagar na totalidade ou então em prestações. Há cada vez mais instituições a aceitar os pagamentos faseados por também ser do seu interesse receber o valor da dívida.
Com a regularizaão das dívidas, o seu nome sai da lista de incumprimento do Banco de Portugal. Para saber se o seu nome já consta nesta lista, basta aceder ao site do Banco de Portugal com os seus dados de acesso ao Portal das Finanças e consultar a Central de Responsabilidade de Crédito.
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Leia também: Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal

Prazos de Prescrição de Dívidas: já sabe quais se aplicam ao seu caso?

Agora que já conhece os prazos, anote quais se aplicam ao seu caso e use a lei a seu favor.
Tenha em atenção que, se já tiver pago o valor em falta após a prescrição da dívida, então assumiu a falta de pagamento. Ou seja, não terá direito a reclamar e reaver esse dinheiro.
Por outro lado, como refere o artigo 303º do Código Civil, para que a prescrição de dívida seja válida, deverá ser invocada pelo devedor, de forma judicial ou extrajudicial. Assim, o melhor será enviar uma carta registada com aviso de receção para a entidade em questão.
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Leia também: Moratória – Isto é o que o Banco tem de lhe mostrar!

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3 Comments

  1. Simão Pereira Quizi

    Bom dia.
    Alguem consegui arranjar uma carta modelo para invocar a prescricao?

    Reply
  2. Ana Rodrigues Rainho

    Bom dia
    qual o prazo de prescrição de multa por excesso de velocidade.
    Obrigado

    Reply
  3. Ana Paula Nunes

    Boa tarde , hoje fui a uma consulta ao hospital amadora sintra e disseram que tinha um valor de uma consulta em divida de 2014. Nunca recebi nenhuma carta ou mensagem a informar que estava em divida. Perguntou passados 6 anos tenho de pagar?

    Reply

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