PPR – Plano Poupança Reforma

Escrito por Conselhos do Consultor

02.11.11

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3 min de leitura

PPR – Plano Poupança Reforma

O sistema de proteção de pensões e reformas tem vindo a alterar a fórmula de cálculo e prevê-se que o valor da reforma nunca chegará aos 100% do último vencimento. Mesmo trabalhando o tempo integral e efetuando os descontos necessários em toda a carreira contributiva, senão trabalhar mais x meses para além da idade de reforma dificilmente irá receber o valor total do último vencimento.
Por outro lado, para garantir a estabilidade do sistema, o governo acabou praticamente, ou irá acabar em breve, com os benefícios fiscais relativos a PPR’s.
Será que vale a pena (continuar a) investir no PPR?
Tenho um PPR mas acabando os benefícios fiscais, as taxas oferecidas já não interessam!
Como planear, então, uma reforma mais segura?
A resposta a estas dúvidas encontram-se aqui:
Seja através de um seguro ou de um fundo de investimento, é o produto para quem está a planear a reforma. Segundo a Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP) os fundos de Poupança Reforma acumulam mais de 1183 milhões de euros.
Embora o limite das deduções fiscais tenha diminuído deve continuar a fazer o pé-de-meia para a reforma, mudando de estratégia: mantenha o PPR já efetuado, não efetuando novas entregas ou, então, transfira-o para um PPR de maior rentabilidade.
Tem a seu favor, a carga fiscal mais reduzida na altura do resgate.
Desde 2009 que existem novas regras e taxas para as transferências de PPR (DL 125/2009) , que convém conhecer para estar totalmente informado.
Em concreto, o novo regime jurídico dos PPR determina a transferência sem custos, isto é, não sujeita a qualquer taxa de transferência, para os produtos sem garantia de capital e de rendibilidade. Para os restantes casos, apenas poderão cobrar uma taxa máxima de transferência de 0,5% valor a resgatar.
O decreto-lei em causa pretende uniformizar as designações das comissões cobradas pelas entidades gestoras e pelos depositários, quer sejam as comissões de constituição, permanência, transferência ou resgate.
Por último, o diploma determina ainda que o consumidor passe a receber anualmente informação sobre os custos e o rendimento desses produtos e que as rentabilidades históricas, que as instituições fornecem aos seus clientes, sejam deduzidas das comissões cobradas.
Assim, é possível continuar a planear a sua reforma investindo em PPR’s a uma taxa atrativa, sem ser penalizado por desmobilização do capital e devolvendo o valor dos benefícios fiscais referente aos anos em que investiu e declarou fiscalmente este produto.
Mergulhar no mundo dos investimentos pode ser “perigoso”… garanta o seu património!
A equipa de trabalho irá certificar-se que o produto indicado para si é:
Rentável – verifica a rendibilidade no longo prazo e privilegia os que tiverem rentabilidades acima da taxa de inflação média, sempre ponderando com o perfil de risco do produto;
Simples – com a leitura do prospecto simplificado deve saber em que ativos investe o fundo, se tem garantia de capital e qual o nível de risco associado;
Transparente – o prospecto deve informar sobre todos os custos do produto, tais como comissões de aquisição, transferência, reembolso e custos de gestão anual;
Flexível – o produto deve permitir que os clientes mudem de perfil de risco sem serem penalizados por isso.
“by JRibeiro”
Do que espera? Tome a decisão, nós procuramos a solução.
 

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