Pode arrendar sem agravar o spread – Crédito Habitação

Escrito por Conselhos do Consultor

26.11.19

}
2 min de leitura

O Banco já não pode agravar o spread se arrendar a sua casa.

Uma questão que muitas vezes e levantada pelos proprietários de imóveis, se o banco no caso de decidir arrendar a casa, pode ou não agravar o spread contratado? Apesar de muitas pessoas o fazerem sem avisar o banco, e de facto, sem avisar e continuando a pagar religiosamente a casa, dificilmente o banco agravaria o spread, o certo e que ao banco assistia o direito de o fazer, isto e, agravar o spread.

Leia Também: Como Pouparam 30.000€ por Transferir Crédito Habitação

Contudo existiam exceções, nomeadamente:

  • mudança de emprego para distancia superior a 50 kms de casa;
  • divorcio ou separação;
  • falecimento de um dos cônjuges;
  • desemprego de um dos proponentes;

Ora isto mudou, mais concretamente:

Desde 13 de Fevereiro de 2019, deixou de ser obrigatório comunicar ao banco se vai arrendar a casa e também deixou de ser possível o banco agravar o spread caso decida arrendar a sua casa.

Diz especificamente a lei na alínea a) do nº 2, do artigo 25º, do Decreto-Lei nº 74-A/2017:

Os mutuantes não podem agravar os encargos com o crédito cuja finalidade seja financiar a aquisição, realização de obras ou manutenção de direitos de propriedade sobre habitação própria permanente, nomeadamente aumentando os spreads estipulados, em caso de renegociação motivada por qualquer uma das seguintes situações: a) Celebração entre o consumidor e um terceiro de um contrato de arrendamento habitacional da totalidade ou de parte do imóvel; (…)

Contudo, existem obrigações para poder beneficiar disto, que são:

  • mencionar no contrato de arrendamento que a casa arrendada tem uma hipoteca ao banco;
  • depositar a renda na conta de onde sai a prestação do credito habitação.

Mesmo que tenha na sua escritura referencia que pode agravar o spread, deve debater com o seu banco essa questão. Pois as novas leis tem prioridade e podem ser aplicadas aos contratos já existentes.
Em termos fiscais mantém se tudo por agora igual, caso tenha isenção de IMI  e decida arrendar a casa, deve comunicar as finanças e deixara de beneficiar dessa mesma isenção.
Se contratou um crédito habitação nos últimos anos, certamente detém um spread significativamente acima do que é praticado atualmente pela maioria dos bancos em Portugal. Se for igual ou superior a 1,2% está na hora de mudar e poupar milhares de euros, troque sem qualquer custo!

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes

Comentar

Outros Conselhos do Consultor

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *