Peça a Isenção das Taxas Moderadoras por Insuficiência Económica

Escrito por Conselhos do Consultor

08.06.21

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5 min de leitura
Isenção Taxas Moderadoras

Se tem baixos rendimentos, pode ter direito à isenção do pagamento das taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde. Descubra como deve fazer o pedido.

As taxas moderadoras são pagas pelos utentes quando acedem aos cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Contudo, existem várias exceções contempladas na lei portuguesa que permitem a isenção, como é o caso dos agregados em insuficiência económica. Conheça a seguir quais os critérios exigidos para o agregado ser considerado em situação de insuficiência de económica e como deve ser feito o pedido de isenção.

Quem está em situação de insuficiência económica?

Um agregado familiar está em situação de insuficiência económica quando o rendimento mensal, dividido pelo número de pessoas a que cabe a direção do agregado familiar, não é superior a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Neste caso, o agregado familiar não pode ter um rendimento mensal superior a 658,22 euros, que corresponde a 1,5 vezes o IAS (438,81 euros em 2021). Importa referir que este valor limite muda todos os anos por causa do IAS.
O agregado familiar é classificado desta forma:

  • Fazem parte do mesmo agregado familiar as pessoas incluídas na mesma declaração de IRS;
  • A direção do agregado familiar é atribuída às pessoas que sustentam o agregado (por exemplo, o pai ou a mãe de uma família).

Se tem dúvidas sobre se está ou não nesta situação de insuficiência económica, pode consultar os seus rendimentos que são considerados para a isenção junto das finanças. Entre na sua área pessoal do Portal das Finanças e procure por algo como “Insuficiência Económica Taxas Moderadoras”.
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Como se pode pedir a isenção das taxas moderadoras?

Em primeiro lugar, importa referir que, em muitas situações, a reavaliação das condições económicas para a isenção das taxas moderadoras realiza-se automaticamente em setembro de cada ano. Cabe à Autoridade Tributária e Aduaneira a responsabilidade dessa revisão. Contudo, se ocorreram alterações na composição do agregado familiar ou se o mesmo não esteve isento no ano transato, então esta reavaliação não é automática. Neste caso, é necessário pedir a isenção das taxas moderadoras online ou presencialmente:

PEDIR A ISENÇÃO DAS TAXAS MODERADORAS ONLINE

1) Aceda ao Portal do SNS na área de utente e faça login. Vai precisar de ter consigo a Chave Móvel Digital ou então o Cartão de Cidadão, os códigos PIN e o leitor de cartões (caso ainda não tenha nenhuma destas formas de autenticação, saiba aqui como pedir a Chave Móvel Digital);
2) No menu superior, selecione “Benefícios SNS” e depois “Isenção Taxas Moderadoras“:
Isenção Taxas Moderadoras
3) Preencha todos os dados do formulário e siga as instruções de preenchimento.
Depois de submeter o pedido, o mesmo será analisado num prazo de 10 dias úteis. Para saber se a isenção lhe foi atribuída, pode consultar novamente a mesma área no portal do SNS.
Se tiver dúvidas, recomendamos que assista ao vídeo tutorial da Agência para a Modernização Administrativa (AMA):

PEDIR A ISENÇÃO DAS TAXAS MODERADORAS PRESENCIALMENTE

Para pedir a isenção presencialmente, deve dirigir-se ao seu Centro de Saúde ou a um Espaço Cidadão que disponibilize este serviço. Leve consigo o seu Cartão de Cidadão (ou outro documento de identificação válido como o passaporte) e indique junto do serviço que pretende requerer a isenção das taxas moderadoras. Depois, o seu pedido será analisado num prazo de 10 dias úteis. Para saber se a isenção foi atribuída, deve dirigir-se novamente ao serviço onde fez o pedido.

NOTAS IMPORTANTES SOBRE A ISENÇÃO

Em primeiro lugar, o pedido de isenção pode ser feito em qualquer altura e não tem nenhum custo. Se a isenção for atribuída, então tenha em atenção que:

  1. Não precisa de ter nenhum comprovativo de isenção porque essa informação passar a estar automaticamente associada ao seu registo de utente;
  2. A renovação da isenção é automática. Ou seja, todos os anos é feita uma reavaliação automática com base nos rendimentos declarados às finanças.;
  3. Se a sua situação se alterar, precisa de entregar um novo requerimento.

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Isenção Taxas Moderadoras – O que mudou em 2020/2021?

Com o objetivo de reduzir os custos com a saúde, o Governo tem dispensado a cobrança das taxas moderadoras em alguns serviços do SNS. Esta é um medida que já estava contemplada no Orçamento de Estado de 2020 e que se estendeu a 2021. Esta medida do Governo refletiu-se na dispensa das taxas moderadoras nestas três situações:

  • Consultas realizadas nos cuidados de saúde primários (como no caso das Unidades de Saúde Familiar);
  • Meios complementares realizados nos cuidados de saúde primários;
  • Exames complementares de diagnóstico e terapêutica, prescritos pela rede de prestação de cuidados de saúde primários e realizados fora do SNS.

Por fim, importa referir que, para além do agregado familiar em insuficiência económica, existem outras situações com direito à isenção das taxas moderadoras, como é o caso dos desempregados. Saiba tudo aqui.
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