Moratória NOVO BANCO Crédito a Particulares | Covid-19

Escrito por Conselhos do Consultor

20.04.20

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3 min de leitura

A Moratória NOVO BANCO Crédito a Particulares | Covid-19 destina-se a todas famílias que estejam a ser confrontadas com dificuldades financeiras, decorrentes da pandemia Covid-19, e sem incumprimentos nos seus contratos.

| A que se destina a Moratória NOVO BANCO?

  • Crédito Habitação e Crédito Imobiliário nas situações que não abrangidas pelo DL 10-J /2020.
  • Crédito Pessoal e Crédito Automóvel (operações de montante inicial até 75 mil euros).
  • Contratos de Leasing Mobiliário (operações de montante inicial até 75 mil euros).
  • Contratos de Leasing Imobiliário-Habitação, nas situações que não abrangidas pelo DL 10-J /2020.

| Como posso pedir a Moratória NOVO BANCO?

Imprimir a minuta disponibilizada:

Formalizar o pedido de uma das seguintes formas:

  • Através de email para o seu balcão , anexando a minuta preenchida e assinada por todos os titulares, fiadores ou avalistas (se aplicável).
  • Diretamente no balcão onde tem a sua conta, onde deverá entregar a minuta preenchida e assinada por todos os titulares, fiadores ou avalistas (se aplicável).
  • O pedido tem impacto na prestação seguinte se for solicitado ao NB com uma antecipação mínima de 3 dias face à respetiva data de vencimento, caso contrário terá efeito na prestação subsequente.

| O que prevê a Moratória NOVO BANCO?

  • Oferta para Crédito Habitação e Leasing Imobiliário (pedidos até 30 de junho de 2020 inclusive):
    • Carência de Capital até dia 30 de setembro, inclusive;
    • Em alternativa, o cliente pede carência por suspensão do pagamento de prestação na vertente de capital e juros até 30 de setembro, inclusive. Esta opção implica a capitalização dos juros não cobrados por via da aplicação da moratória;
    • Prorrogação do prazo inicial do empréstimo pelo mesmo período da carência.
  • Oferta para Crédito Consumo (pedidos até 30 de junho de 2020):
    • Carência de Capital de 12 meses;
    • Em alternativa, carência por suspensão do pagamento de prestação na vertente de capital e juros de 12 meses. Esta opção implica a capitalização dos juros não cobrados por via da aplicação da moratória;
    • Prorrogação do prazo inicial do empréstimo pelo mesmo período da carência.

Os demais encargos, contratualmente previstos (v.g., comissões bancárias e prémios de seguro) continuam a ser cobrados, nos exatos termos previstos no contrato. Permanecem inalteradas as demais condições previstas no contrato.

| Após pedir a Moratória, como sei que me foi concedida?

Se for elegível:
– O NOVO BANCO informa, no prazo máximo de 3 dias úteis, o cliente por email ou telefone.
– O NOVO BANCO aplica a medida, no prazo máximo de cinco dias úteis, após a receção do pedido.
Caso não reúna as condições para beneficiar desta medida:
O banco informá-lo-á desse fato, no prazo máximo de três dias úteis, por email ou telefone.

Dúvidas? Aqui estão algumas respostas

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