Já conhece o Programa de Arrendamento Acessível?

Escrito por Conselhos do Consultor

12.11.20

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7 min de leitura

Disponibilizar casas com rendas mais reduzidas – este é o objetivo do Programa de Arrendamento Acessível (PAA) que entrou em vigor em julho de 2019 e que beneficia inquilinos e senhorios.

O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) pretende promover uma maior oferta de habitação com rendas mais reduzidas. Se já procurou ou ainda está à procura de casa para arrendar, sabe que os valores atuais estão bem acima das possibilidades financeiras da maioria dos portugueses.

Para tentar dar resposta a este problema, o governo decidiu avançar em 2019 com o Programa de Arrendamento Acessível (PAA) que beneficia tanto os inquilinos, como os senhorios.

Condições e Benefícios

Podem aderir ao Programa de Arrendamento Acessível (PAA):

    1. Qualquer pessoa que queira inscrever um imóvel para alugar, desde que cumpra o limite de renda e as condições mínimas de segurança, salubridade e conforto;
    2. Qualquer pessoa individual ou conjunto de pessoas que queiram alugar desde que não ultrapassem os valores máximos de rendimento bruto anual definidos pelo programa;
    3. Estudantes ou formandos inscritos em cursos de formação profissional desde que o pagamento da renda seja assegurado por pessoa com rendimentos.

Tal como referimos, o PAA traz benefícios para ambos: inquilinos e os senhorios:

Benefícios para Inquilinos

  • Existe um valor para a renda máxima por habitação. Deve ser inferior a 20% do valor de referência do preço de renda (VRPR);
  • Sendo para residência permanente, têm direito a 5 anos de contrato mínimo;
  • Seguro obrigatório para quebra involuntária de rendimentos e indeminização por danos na habitação.

Benefícios para Senhorios

  • Rendas não sujeitas a IRS e IRC;
  • Seguro obrigatório que cobre a indeminização por falta do pagamento de renda do inquilino;
  • Maior segurança no pagamento da renda. É previamente calculada uma taxa de esforço para os inquilinos, não ultrapassando os 35% do rendimento mensal médio. Assim, há menor risco de incumprimento.

Para ambos, há total liberdade para decidirem avançar com os contratos. Podem aderir ao programa e depois são livres de decidir avançar ou não.

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Leia também: Vender ou Alugar Casa – Não se esqueça do Certificado Energético

Limites das Rendas

Como se pode ler no Portal da Habitação, “a renda deve ser pelo menos 20% inferior a um valor de referência calculado com base em vários fatores, como a área do alojamento, a mediana de preços divulgada pelo INE, a tipologia e outras características específicas do alojamento (por exemplo, o grau de eficiência energética, a existência de estacionamento, o equipamento e mobílias, a existência de elevadores, etc.).”

Os limites para a renda mensal estão publicados em Diário da República e dividem-se em seis escalões atribuídos a todos os concelhos do país. O escalão 1 refere-se aos valores mais baixos onde, por exemplo, um T0 pode ir até aos 200€ e um T5 aos 525€. Lisboa é o único concelho do escalão 6 ou seja, o concelho com rendas mais altas. Por exemplo, um T0 pode ir até aos 600€ e um T5 até 1.700€. Já o Porto situa-se no escalão 5 onde a renda de um T0 pode ir aos 525€ e um T5 aos 1.500€.

Consulte a portaria publicada para conhecer os escalões e os valores dos concelhos do seu interesse.

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Leia também: Simulador: Amortizar o Crédito Habitação ou Investir?

Seguros Obrigatórios

Para garantir uma maior “estabilidade” nos contratos de arrendamento, o governo estabeleceu um regime de seguros obrigatórios.

De forma simplificada, os senhorios têm de contratar um seguro que garanta indemnização por falta de pagamento da renda. Já os inquilinos devem ter uma cobertura para quebra involuntária de rendimentos e danos no imóvel.

Mas atenção, no caso do arrendamento a “estudantes ou formandos dependentes”, não existe obrigação na contratação de seguros por nenhuma das partes (arrendatário e senhorio).E qual é o preço do seguro? Bem, isso dependerá do valor da renda. Mas para o ajudar a entender melhor, deixamos um exemplo disponibilizado pela DECO:

Preço do Seguro para o Inquilino: para uma renda de 500 euros, o inquilino paga um prémio mensal de 12,54 euros pela cobertura obrigatória de quebra de rendimentos.
Preço do Seguro para o Senhorio: para uma renda de 500 euros, o senhorio paga um prémio mensal de 6,54 euros.

Pode consultar aqui mais informações sobre os seguros, incluindo a oferta de seguros disponíveis. Aconselhamos também que consulte esta página da DECO que inclui vários detalhes dos seguros: coberturas, período de carência, participação de sinistros, entre outros pontos.

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Veja também: Obras em Casa com IVA Reduzido

Como Funciona

1.Em primeiro lugar, é necessário efetuar a inscrição na Plataforma do PAA:

Inquilinos: registam-se na plataforma, indicando os seus dados como a finalidade (residência permanente ou temporária), modalidade (habitação ou parte da habitação), agregado habitacional e o rendimento. Depois, de acordo com essas informações, é emitido um certificado de candidatura que indica a tipologia mínima e o intervalo de renda possível.

Senhorios: inscrevem o imóvel na plataforma com todos os detalhes e a modalidade de alojamento (é necessário recorrer à Caderneta Predial). Por fim, é também emitido um certificado que indica a ocupação mínima e a renda máxima possível.

Para aceder à Plataforma do PAA, deve-se efetuar a autenticação através do Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital ou através do NIF e do sistema de autenticação da Autoridade Tributária.

2.Depois realiza-se o contrato de arrendamento. O senhorio e os candidatos combinam, através de mediador imobiliário ou da própria plataforma, um encontro presencial.  Deve ser anexado ao contrato a ficha de alojamento assinada por ambos e os dois certificados: certificado de inscrição do alojamento e certificado de registo de candidatura.

3.Por fim, para o acesso ao benefício fiscal, o contrato de arrendamento deve ser registado do Portal das Finanças e depois submetido na plataforma do PAA, sem esquecer os seguros obrigatórios.

Simule Primeiro

Antes de avançar com a candidatura, pode realizar uma simulação e perceber se é um potencial candidato a senhorio ou a inquilino.

Os candidatos a inquilinos devem usar o “Simulador de Rendas – Candidato”:

Simulador PAA

O simulador para o candidato é muito simples de preencher, basta indicar o âmbito da procura, agregado habitacional e os rendimentos. No final da simulação, aparece a tipologia máxima a que se pode candidatar, bem como os valores da renda mínima e da máxima a pagar.

Os candidatos a senhorios devem usar o “Simulador de Rendas – Prestador”:

Simulador PAA

No caso dos candidatos a senhorio, o simulador é um pouco mais complexo pois é preciso especificar todos os detalhes no imóvel. Deve recorrer à Caderneta Predial para o ajudar. No final, é apresentado o limite máximo da renda que pode ser cobrada por aquele imóvel ao abrigo do regime de arrendamento acessível.

Arrendamento Acessível – Será uma boa opção para o seu caso?

Agora que já conhece todas as condições, avalie se é uma boa opção. Quer seja inquilino ou senhorio, pode conseguir um bom negócio e poupar algum dinheiro, seja em rendas ou em benefícios fiscais.

O PAA não tem prazo de candidaturas e por isso poderá fazê-lo em qualquer altura. O nosso conselho é que comece primeiro por fazer a simulação que explicámos e só depois a candidatura.

Não deixe de ler com cuidado a informação disponibilizada no Portal da Habitação e no Portal do PAA, incluído a página de Perguntas Frequentes e os Decretos-Lei e Portarias aplicáveis.

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Leia também: Porta 65 Jovem – Candidaturas passam a ser contínuas

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