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IRS e Seguros: Quais são os que podem ser deduzidos?
23 de Fevereiro, 2021 | por Cláudia Oliveira
Para a dedução do IRS nem todos os seguros contam. Saiba quais são e conheça o limite das deduções fiscais.
Quando chega a altura da validação das despesas no E-fatura e a entrega da declaração de IRS, muitos são os contribuintes que acabam por ser surpreendidos pelo facto das despesas com alguns seguros não constarem. O que acontece é que nem todos os seguros podem ser deduzidos em IRS. Depois, dentro daqueles que contam para efeito de IRS, existem alguns seguros com condições mais apertadas, como é o caso do Seguro de Vida.
Relembramos que, desde 1 de janeiro de 2020, as entidades que praticam operações isentas de IVA, onde se inserem as seguradores, deixaram de estar dispensadas de emissão de fatura (Decreto-Lei n.º 28/2019). Assim, os mediadores de seguros devem comunicar os valores até dia 12 do mês seguinte e emitir o documento, tal como acontece com as restantes faturas que entram no e-fatura.
Conheça a seguir quais são esses seguros e quais os limites para as deduções fiscais.
Quais são as deduções fiscais dos diferentes seguros?
1) Seguro de Saúde
O Código do IRS admite que 15% dos prémios pagos com seguros de saúde sejam deduzidos no IRS. Contudo, o limite para as deduções com despesas de saúde que podem ser consideradas é de 1000 euros. Ou seja, não poderá deduzir mais do que isso, mesmo que tenha gasto mais.
É da responsabilidade da Companhia de Seguros enviar-lhe uma declaração com as despesas realizadas nos primeiros meses do ano seguinte. Depois, deve incluir o valor no anexo H do seu IRS (ou então confirmar se o pré-preenchimento está correto).
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2) Seguro Automóvel
Infelizmente, no caso do Seguro Automóvel, não existe direito a benefícios ou deduções fiscais em IRS.
3) Seguro de Vida
Atualmente também não é possível usar o Seguro de Vida para ter direito a uma dedução à coleta. Contudo, existem 3 exceções:
- O contribuinte é portador de deficiência com grau de incapacitação igual ou superior a 60%: Nesta situação pode existir uma dedução de 25% dos prémios com coberturas de morte ou invalidez, segundo o Art.º 87 do Código do IRS. Contudo, a dedução tem um limite que não pode ultrapassar os 15% do valor total da coleta;
- O contribuinte tem uma profissão de desgaste rápido: Neste caso, segundo o Art.º 27 do Código do IRS, pode haver uma dedução total dos prémios pagos em seguros de vida, sendo que tal apenas é válido quando o seguro concerne apenas os riscos de invalidez, morte ou de reforma por velhice. O limite desta dedução está fixado nos 2.194,05 euros (cinco vezes o IAS, que em 2020 se fixou nos 438,81 euros). As profissões de desgaste rápido incluem, por exemplo, os praticantes desportivos, mineiros ou pescadores.
- O contribuinte tem um seguro que contribui para a reforma: Nesta situação, por se incluir os planos de poupança reforma (PPR), e segundo o Estatuto dos Benefícios Fiscais, no seu Art.º 21, é possível então fazer uma dedução dos prémios pagos para seguros na declaração de IRS. A dedução incluirá 20% dos prémios, tendo um limite máximo que varia conforme a idade:
- Menos de 35 anos: 400 euros
- De 35 a 50 anos: 350 euros
- Mais de 50 anos (e não reformados): 300 euros
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4) Seguro de Acidentes Pessoais
Segundo o Artº. 27 do Código do IRS, só quem seja profissional de desgaste rápido pode deduzir 100% dos prémios pagos em seguros de acidentes pessoais no seu IRS. Contudo, existe um limite de 2.194,05 euros (o equivalente a cinco vezes o IAS em 2020).
5) Seguro Multirriscos Habitação
O seguro multirriscos habitação não confere o direito a benefícios ou deduções fiscais em IRS. Contudo, há uma exceção: se for senhorio e optar pela tributação autónoma dos seus rendimentos prediais. Assim, neste caso, pode deduzir no rendimento de rendas os prémios dos seguros multirriscos (Anexo F). Neste caso, consideram-se despesas de manutenção.
IRS 2021 – ATENÇÃO ÀS DATAS QUE SE APROXIMAM!
Não se esqueça que só tem até dia 25 de fevereiro para validar e confirmar todas as suas faturas. Recordamos que o Fisco criou uma nova aplicação oficial do e-fatura, tornando assim este processo mais simples e rápido.
Depois, entre 16 e 31 de março, os contribuintes podem então consultar as despesas dedutíveis e reclamar se necessário. Já o período de entrega da declaração de IRS, ou então a confirmação da declaração automática, decorrerá entre 1 de abril e 30 de junho.
Para além destas datas, existem outros prazos importantes. Por isso, consulte o nosso Calendário de IRS 2021 📅 e anote as datas mais importantes aplicadas ao seu caso.
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