IRS e Seguros – Quais são as deduções fiscais?

Escrito por Conselhos do Consultor

21.03.24

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6 min de leitura
Seguros IRS

Nem todos os seguros são dedutíveis no IRS. Descubra quais são e conheça o limite das deduções.

Quando chega a altura da validação das faturas no e-fatura e a entrega da declaração de IRS, muitos são os contribuintes que acabam por ser surpreendidos pelo facto das despesas com alguns seguros não constarem. O que acontece é que nem todos os seguros podem ser deduzidos em IRS. Depois, dentro daqueles que contam para efeito de IRS, existem alguns seguros com critérios específicos, como é o caso do Seguro de Vida. Conheça a seguir quais são esses seguros e quais os limites para as deduções fiscais.

Quais são as deduções fiscais dos diferentes seguros?

1) Seguro de Saúde

O Código do IRS (CIRS) admite que 15% dos prémios pagos com seguros de saúde sejam deduzidos no IRS. No artigo 78.º-C do CIRS consta que:

Artigo 78.º-C
Dedução de despesas de saúde

1 – À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado a título de despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 1 000:

[…]

b) Que correspondam a prémios de seguros ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo;

[…]

 

Importa reforçar que o limite para as deduções com despesas de saúde é de 1000 euros. Ou seja, não poderá deduzir mais do que isso, mesmo que tenha gasto mais.

É da responsabilidade da seguradora enviar-lhe uma declaração com as despesas realizadas no ano anterior. Depois, deve incluir esse valor no anexo H do seu IRS (ou então confirmar se o pré-preenchimento está correto). Caso a seguradora não envie esse documento, é importante que o solicite atempadamente para que, no momento da entrega da declaração, consiga confirmar essa informação.

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Leia também: Despesas de Saúde no IRS – O que pode deduzir?

2) Seguro Automóvel

Infelizmente, no caso do seguro automóvel, não existe direito a benefícios ou deduções fiscais em IRS. Contudo, pode deduzir esta despesa como “Despesas Gerais Familiares” no e-fatura.

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3) Seguro de Vida

Atualmente também não é possível usar o seguro de vida para ter direito a uma dedução à coleta. Contudo, existem algumas exceções:

  1. O contribuinte é portador de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%: nesta situação pode existir uma dedução de 25% dos prémios com coberturas de morte ou invalidez, segundo o artigo 87.º do CIRS. Contudo, a dedução tem um limite que não pode ultrapassar os 15% do valor total da coleta;
  2. O contribuinte tem uma profissão de desgaste rápido: neste caso, segundo o artigo 27.º do CIRS, pode haver uma dedução total dos prémios pagos em seguros de vida, sendo que tal apenas é válido quando o seguro concerne apenas os riscos de invalidez, morte ou de reforma por velhice. O limite desta dedução está fixado nos 2.402,15 euros (5 vezes o IAS, que em 2023 se fixou em 480,43 euros). As profissões de desgaste rápido incluem, por exemplo, os praticantes desportivos, mineiros ou pescadores.
  3. O contribuinte tem um seguro que contribui para a reforma: nesta situação, por se incluir os planos de poupança reforma (PPR), e segundo o artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais é possível então fazer uma dedução dos prémios pagos para seguros na declaração de IRS. A dedução incluirá 20% dos prémios, tendo um limite máximo que varia conforme a idade:
    • Menos de 35 anos: 400 euros
    • De 35 a 50 anos: 350 euros
    • Mais de 50 anos (e não reformados): 300 euros

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4) Seguro de Acidentes Pessoais

Segundo o artigo 27.º do CIRS, só quem é profissional de desgaste rápido pode deduzir 100% dos prémios pagos em seguros de acidentes pessoais no seu IRS, com o limite de 5 vezes o valor do IAS (2.402,15 euros em 2023).

5) Seguro Multirriscos Habitação

As finanças consideram o seguro multirriscos como opcional e apenas os seguros obrigatórios podem ser deduzidos aos rendimentos prediais para efeitos de IRS. Por isso, se é senhorio e tem este seguro, não tens benefícios fiscais.

Nota: no arrendamento é obrigatório ter, pelo menos, um seguro contra incêndios. Por isso, se é senhorio, os recibos deste seguro podem ser deduzidos no IRS.

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Leia também: Seguro Multirriscos Habitação – O que cobre? Como acionar?

Porque é que as despesas com seguros não aparecem no e-Fatura?

Apesar de alguns seguros serem dedutíveis no IRS, esse despesa não aparece no e-Fatura. Os seguros entram no sistema de outra forma, como é o caso das despesas em recibo.

A partir de 16 de março, as finanças disponibilizam o total das deduções à coleta no portal (saiba aqui como consultar). É nessa altura que deve consultar o total das deduções e confirmar se a despesa com os seguros foi contabilizada. Se isso não aconteceu, terá de comunicar o valor da despesa às finanças no anexo H na declaração de IRS.

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IRS – Atenção aos prazos no mês de março

No mês de março, há duas datas às quais deve ter especial atenção:

  • A partir do dia 16 de março ficaram disponíveis todos os valores de dedução à coleta das despesas, incluindo as despesas que não são obrigatoriamente registadas no e-fatura por não exigirem fatura (por exemplo, os juros do crédito habitação, rendas, propinas, etc). Por isso, aconselhamos que consulte esse total para perceber se está tudo bem;
  • Até ao dia 31 de março, caso não tenha concordado com o cálculo das deduções à coleta, pode apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária. Em relação às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares não é possível reclamar nesta fase. Mas pode depois corrigir os valores dessas deduções na declaração de rendimentos Modelo 3, no momento da entrega do IRS. Aconselhamos que consulte o artigo “IRS: Já pode consultar as deduções e reclamar (se necessário)” para saber como reclamar.

Para além destas datas, existem outros prazos importantes. Por isso, consulte o nosso Calendário de IRS 2024 e anote as datas mais importantes aplicadas ao seu caso.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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