IRS: Casa deixa de contar para o IRS se mudar crédito de banco

Escrito por Conselhos do Consultor

23.10.17

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2 min de leitura

Se o seu crédito à habitação foi contraído até ao final de 2011 tem direito a dedução no IRS de 15% dos juros do crédito à habitação, com limite de 296 euros. Se o empréstimo for para outro banco perde essa dedução.
Até 2012, todo o valor pago nas prestações era dedutível (juros + amortização de capital), tendo nesse ano a situação sido alterada e passando apenas a contar o valor suportado com os juros.
Vem citada a resposta vinculativa da AT a um contribuinte que pediu este esclarecimento em vários meios de comunicação social:

“A verificar-se, à data [presente], uma transferência do crédito à habitação para uma outra entidade bancária, o que mais não corresponde que à celebração de um novo contrato de crédito, não poderá o sujeito passivo beneficiar do disposto no artigo 78.º E [dedução de encargos com imóveis] do Código do IRS, uma vez que o mesmo ocorrerá em data posterior ao legalmente estabelecido para o efeito”.

Antes, era possível abater 30% dos encargos com o crédito para compra de habitação própria e permanente até ao limite de 591 euros. Que podia ainda ser majorado em 10% em imóveis com uma classificação energética das classes A e A+. Atualmente é possível abater ao IRS 15% do montante gasto em juros com empréstimos para compra, construção ou beneficiação de imóveis até ao limite de 296 euros.
O Contas-Poupança coloca algumas dúvidas que a nós também faz sentido.

Se está a pensar transferir o seu crédito esta situação poderá de certa forma condicionar a decisão de transferir ou não o crédito habitação. Estamos a falar de cerca de 25 euros/Mês em situações em que consegue chegar ao limite de 296 euros. Deve fazer muito bem as contas ou então trabalhar com profissionais da área. Consultores Financeiros que ajudam a perceber todas as variáveis e a mostra lhe se compensa ou não transferir o seu crédito.
Salientamos ainda que nada garante que esta situação não venha a ser alterada em orçamentos de estado futuros.

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