Insolvência Pessoal – É uma boa opção? Quais as consequências?

Escrito por Conselhos do Consultor

14.07.21

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8 min de leitura
Insolvência Pessoal

A insolvência pessoal é uma solução para quem enfrenta graves problemas financeiros. Contudo, antes de avançar é necessário avaliar as consequências de forma consciente e informada.

Para quem está em situação de sobre-endividamento e já tentou de todas as formas resolver esse problema, então talvez a insolvência pessoal possa ser a solução. A crise provocada pela pandemia COVID-19 veio aumentar esses casos, colocando muitas famílias em situação de desemprego sem conseguirem pagar os seus encargos mensais. Apesar de ser uma solução, a insolvência acarreta consequências para a vida financeira e pessoal da família ou da pessoa sobre-endividada. Neste artigo explicamos-lhe quais são esses consequências e os cuidados a ter antes de tomar uma decisão.

O que é a Insolvência Pessoal?

De forma resumida, a insolvência pessoal refere-se aos pedidos de falência de pessoas singulares. Ou seja, é uma solução destinada a quem já não consegue liquidar as suas dívidas. O principal objetivo da insolvência é possibilitar que o devedor consiga reorganizar a sua vida financeira ao libertá-lo das dívidas que já não consegue pagar.

O pedido de insolvência pessoal deve ser solicitado junto do tribunal com a ajuda de um advogado e por norma é um processo bastante complexo e delicado. Para além disso, acarreta sérias consequências, sendo por isso uma solução de último recurso.

Quando falamos de insolvência pessoal, existem dois caminhos possíveis:

1) Insolvência com a Exoneração do Passivo Restante

Através da insolvência pessoal com exoneração do passivo restante, pode ser possível o perdão das dívidas que não foram pagas durante o processo de insolvência. Ou seja, imagine que a venda dos bens não é suficiente para liquidar todas as dívidas. Nesse caso, o devedor continuaria responsável pelas dívidas após o processo de insolvência terminar. Contudo, para evitar que tal aconteça, “o requerimento inicial pode ser acompanhado de um pedido de perdão da dívida que não seja liquidada durante o processo de insolvência – a exoneração do passivo restante”, tal como explica a DECO.

Se esta opção por aceite, nos cinco anos seguintes ao encerramento do processo de insolvência, o devedor paga uma determinada quantia, calculada em função do seu rendimento. Nesta situação, é atribuído um administrador de insolvência ao devedor, a quem será entregue os rendimentos. Depois, cabe a esse administrador encaminhar os montantes recebidos para os respetivos credores. O devedor passa assim a viver com uma “mesada” definida pelo tribunal, tendo sempre em consideração o seu agregado familiar e a sua situação profissional.

A boa notícia é que, terminado o prazo de cinco anos, o devedor ficará totalmente livre das dívidas que ficaram por pagar. Contudo, as dívidas ao Fisco e à Segurança Social, multas, coimas, indemnizações e pensões de alimentos não são abrangidas pelo perdão. Ou seja, o devedor terá na mesma de as pagar.

2) Insolvência com Plano de Pagamento

Em alternativa à exoneração do passivo restante, o devedor pode apresentar, juntamente com o pedido inicial de insolvência, um plano de pagamento aos credores. Este plano evita a necessidade de vender todos os bens do vendedor. Contudo, trata-se de um plano calendarizado de pagamentos, sendo da responsabilidade do tribunal definir o destino de todos os rendimentos do devedor. Para além disso, este plano também pode prever o alargamento dos prazos de cumprimento, a redução das taxas de juro ou até o perdão de parte do capital.

Apesar de ser uma opção a considerar, há uma desvantagem: todos o credores devem aceitar este plano, caso contrário o tribunal não avança com o processo. Esta exigência pode ser algo mais difícil de conseguir. Ainda assim, o devedor deve considerar esta hipótese pois, se conseguir, continuará a ser proprietário dos seus bens. Ou seja, apenas terá de abdicar de parte do seu rendimento, conforme o plano definido. Ainda assim, é importante ter em mente que o plano pode ser complicado de cumprir, tudo depende do que for definido.

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Quais são as consequências?

Infelizmente ainda existe muita desinformação sobre a insolvência pessoal, o que leva a que muitas famílias tomem esta decisão de ânimo leve por pensarem que as dívidas desaparecem sem qualquer consequência. No sentido de alertar todos os devedores, a DECO, através do portal Idealista, elaborou uma lista com os principais alertas e consequências sobre este processo:

  1. Deves avançar caso tenhas obtido resposta negativa em todas as outras soluções existentes para reestruturar os créditos e não tenhas perspetiva da tua situação financeira melhorar. Isto após teres contactado o teu banco e verificado quais as hipóteses de revisão do teu contrato de crédito, alargando-lhe o prazo de pagamento ou reduzindo a taxa de juro associada, bem como ainda os mecanismos legais de resolução dessa crise – PARI e PERSI, logo ao primeiro sinal de manifesta dificuldade em cumprir com o pagamento das tuas obrigações mensais. 
  2. Deves reconhecer que a insolvência é um processo complexo e delicado. Para dar entrada com um pedido de insolvência deverás recorrer aos serviços de um advogado, caso não disponhas de meios económicos para tal, poderás requerer o Apoio Judiciário (Proteção Jurídica), junto da Segurança Social. Depois, há que ter em consideração que caso tenhas bens em teu nome (imóvel, carro, contas bancárias) estes podem ser incluídos na massa insolvente para liquidação das dívidas existentes.
  3. É verdade que a declaração de insolvência pode ser o caminho. Existe a possibilidade de apresentares um plano ou a possibilidade de te libertares de algumas das tuas dívidas – reabilitação económica/princípio do ‘fresh start’. 
  4. Se for requerida e aceite pelo Tribunal a exoneração do passivo restante, durante 5 anos é estabelecido pelo tribunal um montante mínimo para uma vida minimamente condigna do teu agregado familiar, sendo que tal patamar poderá ser um pouco maior caso tenhas menores a cargo. 
  5. Decorridos os 5 anos, poderás beneficiar da exoneração do passivo restante, que visa a liquidação de todas as dívidas existentes por si, ou seja, o Tribunal poderá declarar que após este período todas as dívidas que possuis ficarão liquidadas, ou seja, é quase um benefício pela boa-fé demonstrada durante todo este processo e em que deverás demonstrar verdadeira vontade em recuperar as rédeas da boa gestão orçamental.

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Insolvência Pessoal – Analise todas as opções antes de avançar!

Conforme alertou a DECO na lista anterior, só deve avançar com a insolvência pessoal depois de ter tentado todas as outras soluções existentes. Para que entenda melhor quais são, deixamos aqui algumas opções:

  1. Renegociar com o banco: pode e deve tentar renegociar os juros e o prazo de pagamento dos créditos junto do banco de forma a conseguir continuar a pagar;
  2. Consolidar os créditos: a consolidação de crédito permite reunir várias prestações de créditos numa única, mas com melhores condições. Ou seja, passa a pagar uma única prestação inferior ao valor que pagava anteriormente, é aplicada uma única taxa de juro (inferior à anterior) e pode aumentar o prazo de pagamento. Entenda melhor as vantagens da Consolidação de Créditos;
  3. Transferir os créditos e os seguros associados para outro banco: transferir um crédito para outro banco com melhores condições pode representar uma redução significativa na prestação mensal. No caso do crédito à habitação, por exemplo, também pode transferir os seguros associados, como é o caso do seguro de vida. Entenda melhor quanto é que pode poupar se transferir o crédito à habitação, por exemplo;
  4. Carência de capital: a prestação de um crédito é composta pelo capital em dívida e os juros. Ao optar pela carência de capital apenas fica a pagar parte dos juros por um determinado período de tempo (entre 6 a 24 meses). Para tal, deve falar com o seu banco e solicitar uma carência de capital;
  5. PARI e PARSI: recorra a um destes dois instrumentos de proteção ao consumidor junto do banco. Informe o banco da sua situação para que sejam apresentadas soluções para o seu caso;
  6. SISPACSE: recorra ao Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento (SISPACSE), que tem como objetivo evitar as insolvências e recursos aos tribunais, promovendo a conciliação entre o devedor e o credor. Entenda como funciona o SISPACSE.
  7. Pedir ajuda especializada: não avance para a insolvência sem antes ter pedido aconselhamento especializado. Um intermediário de crédito, por exemplo, pode ajudar a perceber qual a melhor opção para reduzir a prestação dos créditos para evitar o incumprimento. Um advogado saberá informar-lhe de todas as consequências legais da sua situação. Não deixe de pedir ajuda.

No nosso artigo “Como reduzir as prestações dos créditos: conheça 6 opções” encontra informação detalhada sobre algumas destas opções. O mais importante é tentar diferentes caminhos para perceber se consegue evitar a insolvência pessoal, aproveitando essas soluções para criar disciplina financeira. Se avançar com a insolvência pessoal, disciplina é algo que terá mesmo que ter.

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