Está à procura de emprego? Estes 9 apoios podem ajudar

Escrito por Conselhos do Consultor

03.06.21

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8 min de leitura
Apoio Emprego

Está desempregado e quer regressar à sua vida ativa? Conheça 9 diferentes apoios e programas do IEFP que podem ser uma boa solução nesta fase.

No sentido de contrariar as taxas de desemprego, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) tem criado alguns apoios e programas para incentivar a inserção dos desempregados no mercado de trabalho. Existem várias medidas que vão desde os estágios até à criação do próprio emprego ou empresa. Apresentamos-lhe a seguir uma lista com os principais apoios do IEFP.

9 Apoios ao Emprego para quem está desempregado

1) CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO

O primeiro apoio disponível é destinado aos beneficiários das prestações de desemprego que pretendam criar o seu próprio emprego. Trata-se de uma medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste na atribuição de apoios a projetos de emprego. 
E quais são os apoios? Os beneficiários, para além de receberem o pagamento total ou parcial das prestações de desemprego, têm ainda a possibilidade de cumulação com a modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro. Adicionalmente, podem ainda receber apoio técnico à criação e consolidação dos projetos a desenvolver. Contudo, os projetos de emprego têm de assegurar o emprego a tempo inteiro dos promotores subsidiados.
Consulte todas as condições e requisitos da Criação do Próprio Emprego.
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2) EMPREGO JOVEM ATIVO

Tal como indica o nome, este é um apoio destinado aos jovens entre os 18 e 29 anos. Neste caso, os jovens precisam de estar inscritos como desempregados no IEFP e devem estar numa das seguintes situações:

  1. Sem escolaridade obrigatória e em situação de desfavorecimento face ao mercado trabalho porque abandonaram a escola;
  2. Possuir uma qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). Ou seja, jovens com uma licenciatura ou mais.

Este apoio consiste na inserção dos jovens em contexto de trabalho, com o desenvolvimento de experiências práticas. Essas experiências desenvolvem-se no contexto de um projeto com uma duração de 6 meses, com um orientador e um plano de inserção.
Ao nível do apoio financeiro, existe uma bolsa mensal que varia consoante a situação do jovem. Assim:

  1. 70% do IAS* (307,17€) – para os jovens desfavorecidos em matéria de qualificações e empregabilidade;
  2. 1,3 IAS (570,45€) – para os jovens mais qualificados.

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2021: 438,81€
Consulte todas as condições e requisitos do Emprego Jovem Ativo.
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3) CRIAÇÃO DE EMPRESAS

O apoio à Criação de Empresas é outra medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego. Esta medida consiste na atribuição de apoios a projetos de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas. Esse apoio realiza-se através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições bancárias. Este apoio é destinado aos desempregados numa destas situações:

  • Inscritos há 9 meses ou menos em situação de desemprego involuntário ou então há mais de 9 meses, independentemente do motivo de inscrição;
  • Jovens à procura do primeiro emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, com o mínimo de ensino secundário completo;
  • Trabalhadores independentes com rendimento mensal inferior ao salário mínimo (no último ano de atividade).

Consulte todos requisitos e apoios financeiros da medida Criação de Empresas.
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4) PROGRAMA INVESTE JOVEM

O Investe Jovem, tal como o apoio anterior, também se destina à criação de empresas. Contudo, este programa destina-se apenas aos jovens desempregados com idade entre os 18 e os 30 anos. Os jovens devem elaborar uma ideia de negócio viável e garantir que têm formação adequada para o seu desenvolvimento.  Em termos práticos, o apoio acontece através de três vertentes: apoio financeiro ao investimento; apoio financeiro à criação do próprio emprego; apoio técnico na consolidação do projeto e reforço de competências.
Consulte todos requisitos e apoios financeiros do programa Investe Jovem.
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5) EMPREGO INTERIOR MAIS

O Emprego Interior MAIS é uma das principais medidas do programa “Trabalhar no Interior” do Governo.  Este apoio financeiro é atribuído às pessoas que celebrem contratos de trabalho por conta de outrem ou criem o seu próprio emprego ou empresa no interior do país. Os beneficiários podem ser desempregados ou então empregados à procura de novo emprego, desde que seja no interior. Consideram-se territórios do interior os definidos na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho – Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT). No total, são 165 municípios e 73 freguesias de outros 21 concelhos.
O valor do apoio tem o limite de 6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (2.632,86€). O apoio pode ainda ser majorado em 20% por cada elemento do agregado familiar do destinatário que o acompanhe na mudança de residência para território do interior, até um limite de 3 vezes o valor do IAS (1.316,43€).
Consulte todos requisitos e condições do programa Emprego Interior Mais.
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Leia também: Quer viver no interior do país? Conheça os incentivos financeiros do Governo

6) CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO

Esta medida destina-se à realização de trabalho socialmente necessário por parte de desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego. Têm prioridade no acesso a este apoio os desempregados de longa duração, desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, pessoas com deficiência, ex-reclusos e vítimas de violência doméstica.
O apoio financeiro consiste numa bolsa mensal no valor de 20% do IAS, apoio nas despesas de transporte, refeição ou subsídio de alimentação e seguro de acidentes.
Consulte todos os detalhes do Contrato Emprego Inserção.
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7) CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO +

Esta medida destina-se à realização de trabalho socialmente necessário por parte de beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) e outros desempregados inscritos, não beneficiários de prestações sociais. Neste último caso, os não beneficiários de prestações sociais ou do RSI precisam de estar numa das seguintes situações:

  • Inscritos há pelo menos 12 meses;
  • Integrem família monoparental ou cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados.

Tal como no apoio anterior, têm prioridade no acesso os desempregados de longa duração, desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, pessoas com deficiência, ex-reclusos e vítimas de violência doméstica.
O apoio financeiro consiste numa bolsa de ocupação mensal no valor do IAS, apoio nas despesas de transporte, refeição ou subsídio de alimentação e seguro de acidentes.
Consulte todos os requisitos e condições do Contrato Emprego Inserção +.
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Leia também: RSI: quem tem direito a este apoio social?

8) ESTÁGIOS ATIVAR.PT

A medida Estágios ATIVAR.PT promove a inserção de jovens no mercado de trabalho através de estágios com duração de 9 meses. Os jovens devem ter idade entre 18 e 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). Também se incluem as pessoas entre os 30 e os 45 anos, desde que estejam desempregadas há mais de 12 meses e tenham obtido há menos de 3 anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ. Para as pessoas com mais de 45 anos e desempregadas há mais de 12 meses, devem ser detentoras de uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ e estar inscritas num Centro Qualifica ou então ter um nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ.
A bolsa mensal de estágio tem o valor mínimo equivalente a 1 IAS (438,81 euros em 2021). Contudo, consoante as qualificações do candidato, pode ir até ao máximo de 2,4 IAS (1.053,14 euros em 2021). Para além disso, também se atribui o subsídio de alimentação (ou refeição) e o seguro de acidentes no trabalho.
Conheça todos os detalhes sobre os Estágios ATIVAR.PT.
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9) INCENTIVO À ACEITAÇÃO DE OFERTAS DE EMPREGO

Esta medida é destinada aos desempregados a receber prestações de desemprego que aceitem ofertas de emprego com uma remuneração inferior ao valor da prestação de desemprego que estão a receber. Os desempregados devem estar inscritos no IEFP há mais de 3 meses. Aos desempregados inscritos com 45 ou mais anos não é exigido o tempo mínimo de inscrição.
O apoio realiza-se através da atribuição de um montante mensal igual a:

  • 50 % do valor da prestação de desemprego durante os primeiros 6 meses do período de concessão, até ao limite máximo de 500€;
  • 25 % do valor da prestação de desemprego durante os 6 meses seguintes, até ao limite máximo de 250€.

Os beneficiários devem aceitar o emprego sugerido pelo IEFP ou então serem eles mesmos a conseguir a colocação pelos próprios meios.
Conheça todos os detalhes sobre o Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego.
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