Dívidas às Finanças: saiba como as evitar (e pagar)

Escrito por Conselhos do Consultor

08.03.21

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4 min de leitura
Dívidas Finanças

Ter dívidas nunca é uma situação agradável, especialmente se for às Finanças pois isso pode implicar consequências mais sérias. Por isso, conheça diferentes opções de pagamento para o ajudar a acabar com as dívidas.

Se as dívidas às finanças já eram uma realidade para alguns contribuintes, com a pandemia a situação não ficou melhor. Contudo, as dívidas às finanças podem significar consequências mais sérias como penhoras e o fim dos benefícios fiscais. Por essa razão, não deve deixar a situação andar. Saiba que as finanças aceitam diferentes formas de pagamento, sendo mais fácil para si conseguir pagar.

O que acontece à dívida à medida que o tempo passa?

Desde o momento em que fica em dívida com as finanças, existem algumas etapas que vão acontecendo com a finalidade de evitar uma consequência mais grave – a penhora dos seus bens. São elas:
1.º Nota de cobrança: é o documento que recebe com a informação sobre a quantia e o prazo disponível para pagar um determinado imposto.
2.º Notificação de incumprimento: as finanças comunicam-lhe que está em situação irregular e permitem-lhe saldar a dívida mas com juros e outros custos.
3.º Início da execução fiscal: recebe, por carta, o alerta da abertura do processo de execução fiscal e das suas consequências. Por isso, ainda pode pagar mas com juros e outros encargos.
4.º Penhora: com ou sem aviso, os bens são penhorados. Contudo, na falta de bens penhoráveis, o processo é suspenso três meses depois, até surgirem bens.
5.º Venda de bens penhorados: recebe um aviso de que os bens vão ser vendidos e de que tem então uma última oportunidade para liquidar a dívida, antes da venda.

Quais são as opções de pagamento disponíveis?

Se o prazo do pagamento já expirou, irá então receber uma notificação de incumprimento. Nessa notificação, é-lhe então dada a oportunidade de pagar o montante em falta, incluindo já os juros e custos administrativos. Depois, seguem-se as diferentes fases como já explicamos. Dependendo da fase em que vai pagar, tem 3 diferentes opções de pagamento segundo a Deco:

  • Opção 1: pague em 30 dias

“Nesta fase, pode pagar a dívida e os custos acrescidos, como juros de mora, geralmente, no prazo de 30 dias. Para fazer este pagamento voluntário, pode obter uma guia ou um documento único de cobrança (DUC) no serviço de Finanças (só disponível mediante agendamento por causa da pandemia). (…) Uma vez liquidadas as dívidas e os encargos acrescidos, a execução extingue-se, ficando a sua situação fiscal regularizada.”

  • Opção 2: entregue bens para substituir a dívida

“Pode fazer uma dação em pagamento, ou seja, entregar outro bem para substituir a dívida: por exemplo, um automóvel ou um terreno. Atenção: convém que os bens dados não tenham um valor de mercado superior à soma da dívida e dos encargos. A dação tem de ser proposta pelo contribuinte ao chefe de Finanças, no prazo de 30 dias, a contar da citação. Se for aceite, a execução fiscal também se extingue.”

  • Opção 3: pague a dívida em prestações

“Pode pedir para pagar a dívida em prestações. Os pagamentos têm de ser mensais e iguais, acrescidos de juros de mora, que continuam a acumular até ao pagamento integral.” O pedido pode ser feito no Portal das Finanças ou nos balcões físicos mas com agendamento prévio.
Relembramos que recentemente, a Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou que ia disponibilizar automaticamente planos de pagamento prestações para dívidas de IRS e IRC.
Apesar das diferentes possibilidades de pagamento, o ideal será sempre pagar dentro do prazo. Não só pelas consequências sérias que podem existir, mas também porque a dívida vai aumentando por causa dos juros.
Se tiver dúvidas se sua situação está devidamente regularizada, pode consultar as dívidas fiscais no Portal das Finanças. Para isso, siga estes passos:

  1. Aceda ao Portal das Finanças e faça login com os seus dados de acesso;
  2. Siga este caminho Cidadãos > Serviços Tributários > Consultar > Execuções Fiscais/ Dívidas Fiscais;
  3. Consulte então a lista de processos de execução fiscal ativos.

Depois de tudo pago, se precisar de comprovar que já não tem dívidas às finanças, pode então obter a certidão de não dívida às finanças.
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Leia também: Prescrição de dívidas –  Conhece todos os prazos?

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