Covid-19: Ficou desempregado? Calcule o valor do Subsídio de Desemprego

Escrito por Conselhos do Consultor

14.12.20

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6 min de leitura

Perdeu o seu emprego este ano por causa da pandemia ou por qualquer outro motivo? Então descubra se reúne as condições para receber o Subsídio de Desemprego e qual o valor mensal a que tem direito.

São vários os portugueses que enfrentam o desemprego por causa dos efeitos da pandemia nas empresas e nos vários estabelecimentos comerciais. A pensar nisso, reunimos as principais informações sobre o Subsídio de Desemprego para que saiba como o deve requerer junto do IEFP, qual o valor a que tem direito e quanto durará esse apoio financeiro.
É muito importante que saiba que existem prazos para fazer o seu requerimento, que começam a contar a partir do momento que fica oficialmente desempregado. Por isso, caso não cumpra esse prazo, será penalizado.

Quem tem direito?

De acordo com a informação disponibilizada pela Segurança Social, estas são as condições para a atribuição do subsídio:

  • Residir em território nacional;
  • Estar em situação de desemprego involuntário;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalhar;
  • Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência;
  • Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.

Contudo, este ano foi criada uma exceção: quem ficou desempregado entre os dias 19 de Março (início do estado de emergência) e o dia 30 de Junho (fim do estado de calamidade), conseguiu aceder a esta prestação social tendo apenas feito descontos durante 180 dias, ou seja, 6 meses.

Duração do Subsídio

A duração do subsídio de desemprego depende da idade do desempregado e do número de meses de contribuições para a Segurança Social.
Assim, de uma forma muito simples, quanto mais foram os meses de descontos, mais tempo durará o subsídio. Por exemplo: um desempregado que tenha 32 anos e 360 dias de descontos (o mínimo exigido), receberá o apoio durante 180 dias. Contudo, se tiver descontado mais de 2 anos, então a duração aumenta para 420 dias.
Existem duas tabelas oficiais que determinam a duração: uma que vigora desde 1 de abril de 2012 e outra que se aplica antes desta data. Deixamos a seguir as duas tabelas que deve consultar para saber qual a duração que se aplica ao seu caso:

Após 1 de Abril de 2012

Os prazos desta tabela são para aqueles que ficaram desempregados a partir de 1 de Abril de 2012 e que, a 31 de Março de 2012, não tinham prazo de garantia para aceder ao subsídio de desemprego.
Duração Subsídio de Desemprego

Antes de 1 de Abril de 2012

Esta tabela aplica-se aos trabalhadores que, a partir de Abril de 2012, fiquem pela primeira vez em situação de desemprego involuntário e que,a 31 de Março de 2012 já preenchiam os requisitos para a atribuição do subsídio de desemprego.

Duração Subsídio Desemprego

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Como calcular o subsídio?

O valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência. Entenda como consegue chegar ao montante mensal a que tem direito:

Cálculo do Subsídio de Desemprego

  1. Somar todas as remunerações declaradas à SS dos primeiros 12 meses dos últimos 14 (a contar do mês anterior ao da data de desemprego). Por exemplo, se ficou sem trabalho em Março de 2020, soma os rendimentos entre Janeiro e Dezembro de 2019.
  2. Ao valor anterior soma-se o valor dos subsídios de férias e de Natal declarados e devidos
    durante estes 12 meses (no máximo, um subsídio de férias e um subsídio de Natal).
  3. Divide-se o total da soma por 12 (R/12). Este valor é a remuneração de referência ilíquida.
  4. Multiplica-se o valor obtido por 0,65 e obtém-se o montante mensal do subsídio de desemprego.

Contudo, existem limites para o subsídio:

Limite mínimo
438,81 € (100% do IAS)
Limite máximo
1.097,03 € (2,5 x IAS) e não pode exceder 75% do valor líquido da remuneração de referência.

Simulador da DECO Proteste

Se preferir, ao invés de realizar os cálculos, pode recorrer ao Simulador de Subsídio da DECO Proteste. Dependendo do motivo do despedimento, vai precisar destes dados:

  1. Número de meses que descontou;
  2. Rendimento bruto (pessoal ou familiar);
  3. Informação da situação familiar: por exemplo, se tem filhos ao seu encargo ou se o seu cônjuge também está desempregado.

Calculadora Subsídio de Desemprego - DECO Proteste

Em que situações o montante pode ser majorado?

O montante diário do subsídio de desemprego é majorado em 10% quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges estejam a receber subsídio de desemprego e tenham filhos (ou enteados, por exemplo) a seu cargo. Ou seja, cada um recebe mais 10% do que o valor obtido no cálculo do subsídio.
Este reforço da prestação aplica-se igualmente a famílias monoparentais. Porém, o desempregado não pode estar a receber pensão de alimentos decidida pelo tribunal.
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Como pedir o subsídio

O subsídio de desemprego deve ser pedido no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego, junto do Centro de Emprego. Caso não respeite esse prazo, os dias em atraso serão descontados no período de concessão das prestações de desemprego.
O IEFP disponibiliza um guia detalhado de como deve realizar a submissão do seu requerimento para o subsídio de desemprego no portal do IEFP online. Consulte-o aqui e siga o passo a passo.
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Leia também: Covid-19 – Opte pelos Serviços Públicos Online

Subsídio de Desemprego – O que muda em 2021?

Perante a atual contexto pandémico e as consequências na vida de vários portugueses, foi aprovado no Orçamento de Estado para 2021 (OE21) que os subsídios de desemprego que terminam no próximo ano, serão prolongados por mais seis meses.  Assim, se é um dos casos que iria ficar sem o apoio em 2021, pode “respirar” um pouco mais de alívio, pelo menos durante mais seis meses.
Para além do subsídio de desemprego, saiba que existem mais apoios para quem ficou sem emprego. Pode consultar aqui quais sãos os apoios e como os deve requerer.
Aconselhamos que consulte toda a informação detalhada sobre o Subsídio de Desemprego no Portal da Segurança Social e no Portal do IEFP.
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