Apoio Excecional à Família – Disponível novamente em janeiro

Escrito por Conselhos do Consultor

21.12.21

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2 min de leitura
Apoio excecional à família

O Apoio Excecional à Família volta a estar disponível na primeira semana de janeiro. Entenda quais são os critérios para beneficiar deste apoio.

A ministra do Trabalho e da Segurança Social anunciou que o apoio à família vai ser reativado na primeira semana de janeiro, entre o dia 2 e 9 de janeiro. Esta decisão surge pelo facto das escolas estarem encerradas nessa semana e as aulas começarem apenas a 10 de janeiro.. Este adiamento do regresso às aulas aplica-se a todos os níveis de ensino público e privado, incluindo creches, ATL (atividades de tempos livres) e congéneres. Assim sendo, os pais cujos os filhos não vão ter aulas nessa semana podem solicitar o apoio excecional à família. Conheça a seguir quais são as regras.

Quais são os critérios para receber o apoio?

Este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico. Este apoio destina-se aos pais com filhos menores de 12 anos, mas em caso de teletrabalho, no âmbito da pandemia, abrange apenas pais com filhos na escola até ao 4.º ano.

O apoio corresponde a dois terços (66%) da remuneração base do trabalhador. Segundo a lei, o apoio tem de ser alternado semanalmente entre os pais para ser pago a 100%. Contudo, o Ministério explica que, tendo em conta que o fecho das escolas decretado para janeiro não permite essa “alternância semanal“, cada um dos pais terá de beneficiar de pelo menos dois dias do apoio.

“Mantém-se o racional que se traduz na promoção do equilíbrio na prestação de assistência à família, razão pela qual o Governo entende que a regra de alternância terá de ser interpretada de forma a que os beneficiários do apoio agora reativado para o ano de 2022 não fiquem prejudicados, pelo que é considerado alternado quando cada um dos progenitores beneficie do apoio, pelo menos, dois dias daquele período de suspensão”.

A mesma fonte explica que, “nesse sentido, o apoio será calculado nos mesmos termos que no regime anterior, ou seja, o apoio, que é diário, será pago em função do número de dias que os progenitores exerçam o apoio à família, comunicados pelas respetivas entidades empregadoras”.

O apoio excecional à família é assegurado em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora, a quem cabe enviar a totalidade do apoio ao trabalhador.

Como requer o apoio?

Para aceder a este apoio, os pais devem preencher uma declaração modelo da Segurança Social e remetê-la à entidade empregadora. Esta declaração serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho.

Caso o modelo se mantenha igual, o formulário será igual à imagem seguinte:
Modelo Apoio Excecional Famílias

Depois, basta então preencher os dados solicitados, assinar e entregar à entidade empregadora.

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Leia também: Subsídio para Assistência aos Filhos – Saiba como pedir!

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5 Comments

  1. Nuno

    Gostava de saber eu entrei em apoio parental hoje dia 22, não terei qualquer apoio relativamente a essa questão!?

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  2. Miguel Pereira

    Boa Tarde e se ambos os Pais forem trabalhadores na área da Saúde, um deles pode requerer este pedido?
    Obrigado

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  3. Ana

    Estou a tirar um curso profissional isto é online será que posso pedir também apoio ?

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  4. Cátia Lopes

    As minhas filhas fazem 12anos no dia 10 do próximo mês,se por acaso as escolas fecharem por mais tempo,terei direito ao pagamento através do Mod.GF88? Foi me dito que terei direito até ao final do corrente ano letivo,será assim?! obrigada.

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  5. José Manuel Pinto da Costa

    Bom dia.Minha filha não trabalha,está desempregada,será que tem direito?

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