Comissões Bancárias: Estas são as comissões que o banco já não lhe pode cobrar

Escrito por Conselhos do Consultor

29.01.21

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5 min de leitura
Comissões Bancárias

Desde o início do ano que entraram em vigor as novas regras das Comissões Bancárias. Saiba que há alterações muito significativas para o alívio da sua carteira.

A 4 de Janeiro de 2021, o Banco de Portugal emitiu um comunicado oficial sobre as novas regras que em muito vão limitar a cobrança de comissões bancárias relativas a créditos e também as transferências e pagamentos através de aplicações de terceiros.
Em 2020 já tínhamos avançado algumas das principais regras que foram comunicadas nessa altura, mas agora, com a entrega em vigor da lei no início de 2021, importa conhecer todas as novas regras para as comissões bancárias.

Alterações nas Comissões do Crédito Habitação e Hipotecário

No crédito à habitação e hipotecário, as instituições não podem cobrar:

  • Comissões de processamento das prestações nos contratos celebrados após 1 de janeiro de 2021. Ou seja, de foram ficam os contratos antigos.
  • Comissões pela emissão de declaração que comprove a extinção da dívida (distrate). Esta declaração deve ser emitida no prazo máximo de 14 dias úteis a contar do fim do contrato.
  • Comissões bancárias pela emissão de declarações de dívida a usar no acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos. Contudo, a proibição aplica-se até ao limite de seis declarações por ano.

Para além disso, na celebração e na renegociação de contratos de crédito, os clientes bancários passam também a ter a possibilidade de indicar uma conta domiciliada noutra instituição para o pagamento da prestação. Ou seja, pode agora fazer o pagamento da prestação a partir de outro banco.
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Leia também: Covid-19 – É boa altura para Transferir o Crédito Habitação?

Alterações nas Comissões do Crédito aos Consumidores

No crédito aos consumidores, as instituições não podem cobrar:

  • Comissões de processamento das prestações nos contratos celebrados a partir de 1 de janeiro de 2021.
  • Comissões pela renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do prazo de duração do contrato de crédito.
  • As comissões pela emissão de declaração de distrate, nos contratos de crédito aos consumidores com garantia real (por exemplo, hipoteca sobre um automóvel). Esta declaração deve ser emitida no prazo máximo de 14 dias úteis a contar da data de extinção do contrato.
  • Comissões pela emissão de declarações de dívida, no acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos. Esta proibição aplica-se até ao limite de seis declarações por ano.

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Leia também: Covid-19 – Perguntas e respostas sobre a adesão às Moratórias de Crédito

Alterações nas Comissões das Aplicações de Pagamentos

As instituições não podem cobrar comissões pela realização de transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros (como por exemplo o MBWay). Contudo, isso só se aplica quando não forem ultrapassados os seguintes limites:

  • 30 euros por transferência;
  • 150 euros transferidos através da aplicação no mesmo mês;
  • 25 transferências realizadas no mesmo mês.

Tenha em atenção que, se for titular de uma conta de servições mínimos, então pode realizar mais 5 transferências por mês (não superior a 30 euros) sem encargos adicionais.
E se ultrapassar os limites? Então nesse caso os bancos já podem cobrar uma comissão por cada transferência realizada nessa situação. Contudo, estas comissões também são limitadas a 0,2% para cartões de débito e 0,3% para cartões de crédito.
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Leia também: 3 Razões para escolher o Cartão de Débito (e não de Crédito)

Quer pagar menos de Comissões Bancárias?

Apesar das alterações positivas para o consumidor, a verdade é que ainda fica a vigorar outro conjunto de comissões bancárias. Por isso, se quer poupar, continua a ser importante saber qual a instituição bancária que lhe oferece as melhores condições ao nível das comissões.
O Banco de Portugal disponibiliza um Comparador de Comissões que lhe possibilita confrontar os valores cobrados pelas diferentes instituições. Assim, pode comparar as comissões relativas a serviços associados a contas de pagamento: custos com a manutenção de conta (incluindo de conta pacote), disponibilização de cartões de débito e de crédito, levantamento de numerário, aquisição de cheques e transferências.
A atualização de todas as informações acontece diariamente mas apenas nos dias úteis.
Para saber como usar o comparador, assista a este vídeo:

Comissões Bancárias –  A desigualdade para quem contraiu crédito antes de 2021!

O fim das comissões no processamento da prestação do crédito é um passo positivo para os consumidores. Contudo, ainda é uma medida desigual. A alteração só abrange os novos contratos e por isso de fora ficam milhões de consumidores com créditos em vigor, que terão de continuar a pagar esta comissão.
Assim, a DECO enviou ao parlamento um carta aberta assinada por 9493 consumidores a exigir a alteração da lei e o alargamento da proibição de cobrança da comissão a todos os contratos de crédito em vigor.
Por isso, resta-nos aguardar por uma resposta positiva que torne a lei mais justa. Até lá, a maioria dos titulares de crédito continua assim a ter que suportar os custos de comissão que, nos últimos 5 anos, tem aumentado.
Importa referir que as novas regras aplicáveis à cobrança de comissões bancárias resultam da entrada em vigor da Lei n.º 53/2020 e da Lei n.º 57/2020. A alteração do regime dos serviços mínimos bancários decorre da entrada em vigor da Lei n.º 44/2020.
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Leia também: Comissão de Processamento da Prestação do Crédito Habitação. Paga?

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