Código da Estrada: Alterações e Multas agravadas a partir de hoje

Escrito por Conselhos do Consultor

08.01.21

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5 min de leitura
Código Estrada

As alterações ao Código da Estrada aprovadas em novembro entraram hoje, 8 de janeiro, em vigor. Destaque para o agravamento da multa para o uso de telemóvel ao volante.

Entrou hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, que altera o Código da Estrada e alguma legislação complementar.
Segundo avança a Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR), o objetivo destas alterações é “contribuir para uma maior segurança rodoviária” e “melhorar e facilitar o relacionamento com os utentes da via e, bem assim, contribuir para a redução da pegada ambiental”. Conheça a seguir as principais alterações:

1. Agravamento da Multa pelo uso do Telemóvel

A primeira alteração, e talvez a mais importante, é o agravamento da coima pelo uso de telemóvel na condução. A partir de hoje, o valor da multa duplica, passando agora a ser de 250€ a 1.250€. Mas a penalização não fica por aqui. Quem for apanhado a usar o telemóvel enquanto conduz, arrisca-se agora a perder três pontos na carta de condução, em vez dos anteriores dois pontos.
Esta alteração, segundo a ANSR, vem reforçar a gravidade deste comportamento que, de acordo com vários estudos científicos, se equipara à condução sob o efeito de álcool ao nível das consequências.

2. Paragem de Autocaravanas com mais restrições

Tal como avança a ANSR, “Passa a ser proibida a permanência de autocaravanas ou similares (classificação prevista na Deliberação n.º 291/2019, de 15 de março, do Conselho Diretivo do IMT, I.P.), em local de estacionamento na via pública e com ocupantes, entre as 21 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte (pernoita). 
Para além disso, a ANSR reforça a proibição do estacionamento da autocaravana com ocupação de espaço superior ao seu perímetro (aparcamento) fora dos locais expressamente autorizados para o efeito.
Quem não respeitar as regras, arrisca-se a coimas que começam nos 60€ e vão até aos 600€.
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Leia também: Multas de Estacionamento – Tipos e Sanções

3. Trotinetes Elétricas equiparadas a Bicicletas

As trotinetes elétricas passam a ser equiparadas a bicicletas quando atingem uma velocidade máxima de até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts.
Para além disso, as trotinetes que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a multas de 60 a 300€, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis. Ou seja, deixam de poder circular nas ciclovias e nas vias para peões e velocípedes.

4. Documentos de Identificação Digitais

Passa a ser possível apresentar às entidades fiscalizadoras os documentos de identificação, nomeadamente o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução e outros documentos de que o condutor deve ser portador, através da aplicação id.gov.pt, para iOS e Android. Esta alteração vem substituir a necessidade de apresentar os documentos físicos.
Caso não seja possível validar os documentos no momento, o condutor tem 5 dias “para apresentar os documentos físicos à autoridade indicada pelo agente de fiscalização ou, em alternativa, proceder ao envio por email do PDF certificado através da aplicação id.gov.pt”.
E se houver a necessidade de apreensão dos documentos? Neste caso, é obrigatória a entrega dos mesmos junto da autoridade indicada pelo agente de fiscalização, no mesmo prazo de 5 dias.
A adesão à aplicação id.gov.pt e registo dos cartões é muito simples:

  1. Instale a app id.gov.pt no seu telemóvel;
  2. Defina um código de acesso com quatro dígitos;
  3. Selecione o cartão que quer registar;
  4. Autenfique-se: para se autenticar, deve introduzir a Chave Móvel Digital. Caso ainda não a tenha, veja como pedir aqui;
  5. Por fim, o cartão selecionado aparece automaticamente.

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Leia também: Conheça as Apps do Governo de acesso aos Serviços Públicos

5. Condutores TVDE no grupo especial TAS ≥ 0,2 g/l

Os condutores de veículos descaracterizados afetos ao transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) passam a estar incluídos no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas/l.

6. Uso de Arco de Segurança obrigatório para Tratores

Segundo de pode ler na comunicação da ANSR, “passa a ser obrigatório circular com arco de segurança, conhecido por “Arco de Santo António”, erguido e em posição de serviço (esta obrigatoriedade aplica-se aos tratores homologados com esta estrutura), bem como a utilização do cinto e demais dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados”. 
Para além disso, e no sentido de aumentar a segurança, os tratores e máquinas agrícolas ou florestais e as máquinas industriais são obrigados a possuir avisadores luminosos especiais (rotativo de cor amarela).
Assim, quem não utilizar ou utilizar incorretamente os dispositivos de segurança, pode ser sancionado com uma coima de 120 a 600€.
A revisão do Código da Estrada contempla ainda a concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública.
Pode consultar todas as alterações ao Código da Estrada no Portal da ANSR e no Decreto-Lei n.º 102-B/2020.
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Leia também: Como Reclamar de uma Multa de Trânsito

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1 Comment

  1. José Pereira

    Esqueceram-se dos parque de estacionamento para deficientes sempre ocupados por viaturas sem o respetivo dístico infelizmente em Guimarães PSP quase inexistente.

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