Certidão de não dívida à Segurança Social – Como pedir?

Escrito por Conselhos do Consultor

19.07.22

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4 min de leitura
Certidão de não dívida Segurança Social

Ter a situação regularizada junto da Segurança Social é um requisito obrigatório para ter acesso, por exemplo, aos apoios sociais. Neste artigo explicamos-lhe como pode a certidão de não dívida à Segurança Social.

Desde 2020 que a Segurança Social disponibiliza um serviço que permite aos cidadãos e empresas obter a declaração da situação contributiva. É através desta declaração que o cidadão/empresa consegue provar que não existem dívidas e que a situação contributiva está regularizada.

Certidão de não dívida à Segurança Social (declaração da situação contributiva)

A certidão de não dívida à Segurança Social, ou a declaração da situação contributiva, prova que o contribuinte tem uma situação contributiva regularizada, ou seja, que:

  1. Não existem dívidas de contribuições, quotizações e juros de mora e de outros valores devidos pelos contribuintes para com a segurança social;
  2. Existindo dívidas, foi autorizado pagamento em prestações, enquanto estiverem a ser cumpridas as condições da autorização, designadamente o pagamento da primeira prestação e a constituição de garantias, quando aplicável.
  3. Existindo dívidas, o contribuinte tenha reclamado, recorrido, apresentado oposição ou impugnado judicialmente a dívida, desde que tenha sido prestada garantia para o efeito.

Se existirem dívidas, a declaração é emitida com o valor das contribuições, juros, coimas, custos e outros montantes associados.

Quem pode pedir a certidão?

Podem solicitar a certidão:

  • As pessoas singulares e coletivas, ou os seus representantes legais.
  • As entidades públicas, desde que lhes tenha sido prestado consentimento.
  • Qualquer credor ou o Ministério Público (se for pedida por um credor, a declaração indica apenas a existência ou não de dívida).

Qual o prazo de validade?

A declaração da situação contributiva tem validade de 4 meses.

Onde e como pedir?

Para pedir a certidão tem três opções disponíveis:

A) Online (Portal da Segurança Social Direta)

1) Deve iniciar sessão na sua conta no portal da Segurança Social através dos dados de acesso (NISS e palavra-chave) ou da chave móvel digital.

2) Selecione a opção “Conta-corrente” e depois “Situação contributiva“;

3) Selecione a opção “Obter declaração de situação contributiva” e clique no botão “Obter nova declaração“.

Certidão de não dívida Segurança Social

4) Após clicar no botão irá aparecer um aviso a informar se a situação contributiva está ou não regularizada. Nesse aviso tem a opção “Ver declaração” que lhe permite aceder à declaração para guardar/imprimir.

B) Correio

Deve preencher o formulário RC3042-DGSS e enviar para o Centro Distrital de Segurança Social da zona onde reside;

C) Presencialmente 

Deve dirigir-se aos postos de atendimento físicos da Segurança Social da sua zona de residência.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o guia prático “Declaração de Situação Contributiva” da Segurança Social.

Consentimento a entidades públicas – Uma alternativa à declaração de situação contributiva

Em alternativa à certidão de não dívida à Segurança Social, pode autorizar que alguma entidade pública consulte a sua situação contributiva. Na prática, não precisa da declaração e basta autorizar que a entidade aceda aos seus dados. Por entidades públicas entende-se os serviços da administração direta do Estado ou autarquias locais, por exemplo.

As entidades públicas autorizadas apenas vão saber se a sua situação contributiva se encontra:

  • Regularizada
  • Não regularizada
  • Em análise

Para autorizar esse acesso, deve seguir estes passos:

1) Iniciar sessão na sua conta no portal da Segurança Social através dos dados de acesso (NISS e palavra-chave) ou da chave móvel digital;

2) Seguir este caminho: Conta Corrente > Situação contributiva > Consentimento a entidades públicas de consulta da situação contributiva > Dar novo consentimento;

3) Preencha os dados pedidos: NISS /NIF da entidade pública e data início e data fim do consentimento. Por fim, clique em “Confirmar“.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o guia prático “Consentimento a Entidades Públicas de Consulta da Situação Contributiva” da Segurança Social.

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Leia também: Vídeo-atendimento na Segurança Social – Como funciona?

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