Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo

Escrito por Conselhos do Consultor

14.05.16

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1 min de leitura

Dado o pedido de informações recorrente sobre Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, enviamos em anexo informação detalhada sobre o assunto.

Informamos ainda, de forma resumida, que a adesão a estes centros não é obrigatória, no entanto, é obrigatória a disponibilização ao consumidor de informação sobre os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo(Lista de Centros de Arbitragem).

  1. Para empresas aderentes, a Direção-Geral do Consumidor sugere o seguinte dístico:distico centros de arbitragem
  1. Para empresas não aderentes sem vendas online: Dístico 11, página 11 do documento explicativo da Lei (entidade competente CNIACC);
  1. Para empresas aderentes com vendas online:

As  empresas  que  realizam  vendas  em  linha  (através  de  sítios  eletrónicos  ou  de  outros  meios eletrónicos)  podem prestar a  informação a que se encontram obrigadas recorrendo, entre outros modelos, às seguintes propostas de dístico de informação a colocar nos seus sítios eletrónicos (modelo do ponto 1.).

  1. Para empresas não aderentes com vendas online: Página 14 do documento explicativo da Lei.

Quem não cumprir esta obrigação sobre a arbitragem de litígios de consumo, pode ser alvo de processos de contraordenação, sendo que as coimas podem ir de 500 € a 5.000 € para as pessoas singulares e de 5.000€ a 25.000€ para as pessoas coletivas.
Para mais informações deverão consultar o site: www.consumidor.pt.
 

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