Calendário IRS 2024: anote as datas mais importantes!

Escrito por Conselhos do Consultor

20.01.24

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6 min de leitura
Calendário IRS 2024

Descubra quais são os prazos das diferentes obrigações associadas ao IRS. Anote as datas na sua agenda para não se esquecer!

Para quem entrega a declaração de IRS há algum tempo, sabe que não é apenas necessário ficar atento à data da entrega da declaração. Há um conjunto de obrigações e direitos que vão acontecendo ao longo do ano, como é o caso da validação das faturas, a possibilidade de reclamar os valores das deduções ou até a comunicação da consignação do IRS. Para garantir que não deixa passar nada, deixamos a seguir as principais datas relativas ao IRS 2024 que deve anotar.

Importa lembrar que, dependendo da sua situação, podem existir outras datas importantes que não constam neste artigo. Aconselhamos que consulte na íntegra a Agenda Fiscal 2024 das Finanças.

Calendário IRS 2024

JANEIRO

  • Até ao dia 31

Os senhorios dispensados emitir recibos de renda eletrónicos, tem até ao dia 31 de janeiro para entregarem a declaração anual de rendas relativa às rendas de 2023.  A entrega dessa declaração é realizada de forma exclusivamente eletrónica no portal das Finanças (declaração modelo 44).

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Leia também: Retenção na Fonte 2024 – Conheça as novas tabelas

FEVEREIRO

  • Até ao dia 12

O dia 12 de fevereiro é a data limite para entrega da Declaração Modelo 10. Esta declaração destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto que não sejam declarados na declaração mensal de remunerações (DMR). Entre esses rendimentos está, por exemplo, aqueles que são pagos por particulares a empregadas domésticas.

  • Até ao dia 15

Esta é data limite para comunicar a atualização do seu agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, a considerar na declaração de IRS. Assim, se o seu agregado sofreu alguma alteração (por exemplo, o nascimento de filhos, divórcio, casamento, guarda conjunta, filhos que deixaram de ser dependentes, entre outros), então deve comunicar essa alteração até ao dia 15 de fevereiro. Caso não comunique essa mudança, o fisco irá considerar os dados do ano anterior. Por isso, mesmo que nada se tenha alterado, confirme então se os dados estão corretos no Portal das Finanças. Se tiver dúvidas sobre como deve comunicar qualquer alteração do agregado familiar, consulte a informação disponível no Portal das Finanças.

O dia 15 é também a data limite para comunicar as despesas de educação de estudantes que frequentam um estabelecimento de ensino num território do interior ou região autónoma. Deve fazê-lo na área “Comunicação despesas de educação em resultado da frequência estabelecimento de ensino num território do interior ou região autónoma” no portal das finanças.

Por fim, o dia 15 também é data limite para comunicar os encargos com rendas de quem mudou de residência permanente para o interior do país em 2023. Deve fazê-lo no portal das finanças na área ” Transferência Residência para Território Interior“.

  •  Até ao dia 26

Até ao dia 26 de fevereiro deve validar e confirmar todas as suas faturas no Portal e-Fatura. Se tiver dúvidas sobre esse processo, consulte o nosso artigo “Validar Faturas – Tudo o que precisa de saber!”. Se for o seu caso, se esqueça de consultar também as faturas dos seus filhos.

Esta também é uma data importante para os trabalhadores independentes enquadrados no regime simplificado. Assim, até dia 26 os trabalhadores independentes devem comunicar se cada fatura é uma despesa pessoal, profissional (relacionada com a atividade que exerce) ou mista.

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Leia também: Rendas de Estudante Deslocado – Como deduzir no IRS?

MARÇO

  • A partir do dia 15

Até ao dia 15 de março ficam disponíveis os valores de dedução à coleta das despesas. Esta é uma informação que já poderia ser consultada em parte no e-Fatura. Contudo, nesta data pode consultar o total das deduções no IRS, incluindo as despesas que não são obrigatoriamente registadas no portal por não exigirem fatura (por exemplo, os juros do crédito habitação, rendas, propinas, etc).

  • Até ao dia 31

Até ao dia 31 de março, caso não tenha concordado com o cálculo das deduções à coleta, pode apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária. Em relação às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares não é possível reclamar nesta fase. Mas pode depois corrigir os valores dessas deduções na declaração de rendimentos Modelo 3, no momento da entrega do IRS.

É também nestes dias que pode avisar previamente as Finanças sobre a sua vontade de consignar parte do seu IRS ou IVA, indicando a entidade que quer beneficiar. No Portal das Finanças, na área “Apoio ao Contribuinte” e “IRS”, encontra a lista publicada anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira das entidades autorizadas a receber este apoio. Caso opte por uma entidade que não cumpra os requisitos, então o fisco não fará a entrega dos 0.5%.

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Leia também: Donativos: se ajudou, aproveite os benefícios fiscais!

ABRIL, MAIO E JUNHO

A entrega da Declaração de IRS deve ser feita entre 1 de abril e 30 de junho, tal como em 2023. Assim, o contribuinte tem então três meses para cumprir o seu dever, seja qual for a categoria dos seus rendimentos.

Dependendo da data em que o contribuinte o fizer, poderá nestes meses receber o reembolso do IRS. Por isso, quanto mais cedo entregar, mais cedo recebe.

JULHO

Este é o mês em que as responsabilidades ficam do lado Autoridade Tributária. Assim, até ao dia 31 de julho a AT tem de enviar ao contribuinte a nota de liquidação do IRS.

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Leia também: OE2024: Alteração à dedução das rendas no IRS

AGOSTO

Este é o mês limite para quem tem de pagar IRS. Assim, a data limite para o fazer é até ao dia 31 de agosto. Importa referir que é possível pedir junto do serviço de Finanças o pagamento do valor em prestações.

IRS – Preparação acontece durante todo o ano!

Nunca é demais lembrar que o IRS é uma imposto que tem associadas diferentes obrigações e também benefícios. Entre esses benefícios estão, por exemplo, as deduções das despesas realizadas no ano anterior. Para garantir que beneficia das deduções a que tem direito, deve pedir sempre a fatura com o número de contribuinte (NIF). Depois, é importante que valide e confirme essas mesmas despesas, respeitando o prazo imposto pelas Finanças.

Se tiver dúvidas sobre as despesas que pode deduzir, aconselhamos que consulte o artigo “IRS – Quais as despesas que pode deduzir?“.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto. 

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6 Comments

  1. Rui Almeida

    Bom dia esta informação foi útil.
    Os meus agradecimentos.

    Reply
  2. Ivone Sousa

    Obrigada pela ajuda. Assim é mais fácil não falhar.
    Cumprimentos

    Reply
  3. Biifa Castro

    Obrigado pela informação.
    Os meus agradecimentos.

    Reply
  4. Luís Humberto Silva tão

    Excelente, muito obrigado pelo esclarecimento.

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  5. Jorge Bandeira

    Excelente informação, obrigado.

    Reply
    • CFinanceiro

      Obrigado 😉

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