Caderneta Predial – Como descarregar no telemóvel?

Escrito por Conselhos do Consultor

25.11.19

}
2 min de leitura

Caderneta Predial – Como descarregar no telemóvel

Descarregue a caderneta predial em poucos passos para o seu telemóvel! Depois é só imprimir, enviar por email, enviar pelo whatsapp ou apenas consultar!

Vamos então ao passo-a-passo para obter a Caderneta Predial

O passo-a-passo para descarregar no telemóvel é em tudo semelhante a descarregar no PC.

O primeiro passo é ir ao Portal das Finanças: http://www.portaldasfinancas.gov.pt

O passo seguinte é iniciar sessão na conta do proprietário do imóvel


Leia também: Como pedir senha do portal das finanças?

O próximo passo é clicar na lupa que aparece no topo

 

 

E no campo de pesquisa escrever “caderneta predial”

 

 

Entre os vários resultados escolha “Consultar Património Predial”.

 

 

Vai abrir a página “Património Predial / Cadernetas” onde vai encontrar a listagem dos imóveis pertencentes ao proprietário da sessão iniciada

 

 

Depois basta clicar em “Caderneta” no artigo que pretende descarregar a caderneta, conforme a imagem. Vai descarregar a caderneta predial para o seus telemóvel, basta abrir o ficheiro ou enviar por email, imprimir,…

A caderneta predial é uma espécie de cartão do cidadão do imóvel. Indica por exemplo o valor pelo qual é calculado o seu IMI. Apresenta também as principais características, morada, metros quadrados, áreas de construção.
A emissão de cadernetas prediais é gratuita através do portal da finanças mas se fizer o pedido numa repartição da finanças a mesma já não é gratuita. Uma caderneta predial emitida online tem a mesma validade e valor jurídico que uma emitida pelo chefe das finanças. Conforme a Portaria 894/2004.
Onde se pode ler:

Essa informatização permitirá eliminar uma extensa lista de burocracias inúteis e simplificar substancialmente o cumprimento das obrigações fiscais dos sujeitos passivos, abrindo caminho para a desmaterialização das cadernetas prediais e das certidões de teor matricial e para a sua emissão via Internet.
Permitirá ainda aumentar a eficiência e eficácia da administração fiscal na gestão de todo o sistema fiscal, tornando imediata a apreciação das petições dos contribuintes e o processamento do serviço, a emissão de guias de pagamento e, em geral, a administração dos impostos sobre o património

 
 
 
 

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes

Comentar

Outros Conselhos do Consultor

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *