Usar o PPR para pagar o crédito habitação

Escrito por Conselhos do Consultor

01.04.13

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1 min de leitura

 
PPR para pagar o crédito habitação
 
Desde o início do ano que pode usar o dinheiro aplicado num PPR para pagar prestações do crédito à habitação. Basta pedir no banco uma declaração com o montante das prestações a pagar, vencidas ou por vencer, e entregá-la na instituição onde detém o PPR. Esta encarrega-se de transferir o dinheiro para o banco, que faz a liquidação.
Apesar de parecer simples, segundo a DECO alguns bancos estão a colocar obstáculos, umas vezes por falta de informação e outras alegando a pouca clareza da lei. Se deparar com estas ou outras objecções  registe queixa no livro de reclamações ou directamente no Portal do Cliente Bancário, para o Banco de Portugal tomar conhecimento.
O próprio Banco de Portugal também já sugeriu alterações à lei para que esta se torne mais clara e que permita, o BdP quer ver esclarecido na lei se, além do pagamento de juros e de capital, poderão “igualmente ser afectos ao pagamento de juros de mora, no caso das prestações vencidas, e de outros encargos, nomeadamente comissões e despesas”, também que “seja ponderada” a limitação da cobrança de comissões pelos bancos quando os clientes pedem a declaração obrigatória que atesta as prestações vencidas ou a vencer a que se destina o resgate antecipado, assim como a limitação dessas taxas no caso em que o banco e a entidade gestora dos planos de poupança têm de se articular.
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1 Comment

  1. Alberto

    Podiam fazer o mesmo para as contas poupança habitação. Como coloquei lá dinheiro em 2004, o único ano que ainda detém benefícios fiscais, não posso mexer no dinheiro…

    Reply

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