Saiba como acumular ordenado com subsídio de desemprego

Escrito por Conselhos do Consultor

26.07.16

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3 min de leitura

Saiba o que necessita para acumular subsídio de desemprego com salário. As regras para aceder a este apoio alargaram.

Já pode, por decisão do Governo, acumular subsídio de desemprego com salário mais baixo. Apesar da Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego já estar em vigor desde agosto de 2012, são poucos os desempregados que têm usufruído. Até dia 5 de novembro de 2014, apenas 319 desempregados acumularam o ordenado com subsídio de desemprego, de acordo com dados publicados no Diário Económico.
Conheça as regras que permitem, num período máximo de um ano, acumular as prestações de desemprego com um salário de trabalho a tempo inteiro.
Apoio
Primeiro, para receber este apoio é essencial que esteja desempregado e inscrito no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEPP) há mais de três meses e que tenha direito a, pelo menos, mais três meses de subsídio de desemprego pela frente. Além disso, os beneficiários têm de aceitar uma oferta de emprego apresentada pelos serviços do IEFP ou que tenha sido conseguida por mérito próprio, com remuneração bruta inferior à prestação de desemprego que recebem. Na eventualidade de ter mais de 45 anos, deixa de ser exigido o cumprimento do tempo mínimo de inscrição (três meses).
Outra das regras é que o novo contrato de trabalho não seja celebrado com o empregador que deu origem à situação de desemprego. Por outro lado, a remuneração tem de ser, no mínimo, equivalente ao ordenado mínimo nacional e o contrato com duração mínima de três meses.
O apoio poderá durar até 12 meses, mas não pode ultrapassar o período de subsídio a que o desempregado ainda tem direito.
Até agora, apenas podiam beneficiar desta ajuda aqueles estivessem inscritos no IEFP há pelo menos seis meses e tivessem outros seis meses de subsídio pela frente.
Valor da ajuda
O apoio financeiro consiste na atribuição de um valor mensal igual a 50% da prestação de desemprego, durante os primeiros seis meses do período de concessão, até ao limite máximo de 500 euros. Nos seis meses seguintes, o apoio baixa para 25% do valor da prestação de desemprego, até ao limite de 250 euros. Este apoio tem a duração máxima de 12 meses, mas nunca pode ser superior ao tempo que falta para acabar o subsídio de desemprego.
Como pedir
Pode pedir este apoio no IEFP no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data do início efetivo da atividade objeto do contrato de trabalho. Deve apresentar o contrato de trabalho, que deve incluir obrigatoriamente a data de início de vigência, o período normal de trabalho, a duração e a retribuição mensal.
Prestações de desemprego
Se lhe for concedido o apoio, o pagamento das prestações de desemprego será suspenso pelos serviços da Segurança Social. O interregno terá lugar a partir do primeiro dia do contrato de trabalho. Porém, o subsídio poderá ser retomado se ficar involuntariamente desempregado e não tenha esgotado o período de concessão desta prestação social, de acordo com o regulamento específico desta medida.
Durante o período em que estiver ao abrigo da Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego, poderá ficar livre das obrigações típicas de quem está inscrito no Instituto do Emprego e Formação Profissional: apresentação quinzenal, aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional.

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