Sabe, como vai funcionar a Carta por pontos?

Escrito por Conselhos do Consultor

26.05.15

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2 min de leitura

Antes de mais as infrações cometidas em data anterior continuam a ser punidas ao abrigo da lei atual. A Carta por Pontos só entra em vigor a 1 de junho de 2016. Não será necessário substituir qualquer documento, nem haverá custos para os condutores, que podem consultar o seu registo no novo portal das contraordenações.
Leia também: Se têm multas, elas estão no Portal das Contraordenações
Ao condutor são atribuídos 12 pontos.
O condutor perde pontos:
• Contraordenações Graves – 2 pontos;
• Contraordenações Muito Graves – 4 pontos.
A condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas, tem um regime próprio:
• Contraordenação grave – 3 pontos;
• Contraordenação muito grave – 5 pontos.
Os crimes rodoviários passam também a ter relevância para o regime da cassação da carta, nos seguintes termos:
• A condenação em pena acessória de proibição de conduzir e o arquivamento do inquérito, nos termos do n.º 3 do artigo 282.º do Código de Processo Penal, quando tenha existido cumprimento da injunção a que alude o n.º 3 do artigo 281.º do Código de Processo Penal, determinam a subtração de 6 (seis) pontos ao condutor.
A subtração de pontos ao condutor tem as seguintes consequências:
• Quando tenha apenas 4 pontos o condutor tem de frequentar ação de formação de segurança rodoviária.
• Quando tenha apenas 2 pontos o condutor tem de realizar prova teórica do exame de condução.
• Quando perde todos os pontos procede-se à cassação do título de condução.
Cassação da Carta Limite máximo na redução de pontos:
• A subtração de pontos, por contraordenações praticadas em cúmulo, não pode ser superior a 6 pontos. Exceção: quando esteja em causa condenação por contraordenações relativas à condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas. Nestes casos, a subtração de pontos verifica-se em qualquer circunstância.
Recuperação de Pontos:
• No final de cada período de três anos, sem que exista registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo de infrações, são atribuídos 3 pontos.
• Os condutores profissionais recuperam pontos ao fim de dois anos.
• Permite-se que os condutores possam recuperar pontos até ao máximo de 15 pontos (mais 3 do que os 12 iniciais).
Leia Também: Seguro Automóvel – A melhor solução para si!
O regime de recuperação de pontos:
• Premeia o bom comportamento;
• Penaliza os infratores reincidentes;
• Distingue os condutores profissionais.

Fonte: Autoridade Nacional Segurança Rodoviária

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4 Comments

  1. Carie

    E as coimas? O sistema de pontos substitui a despesa pecuniária atualmente em vigor? Isso é que seria importante esclarecer!…

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    • CFinanceiro

      Olá,
      Não substitui, isto é uma sanção acessória!
      Cumprimentos

      Reply
  2. victor

    Isso existe no Brasil a alguns anos e não muda muito. O que aumenta é a corrupção para livrar os pontos

    Reply
    • CFinanceiro

      Na Europa também já há em alguns Países. E já ouvimos falar de envio dos números de cartas entre cidadãos de diferentes Países para se livrarem dos pontos!

      Reply

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