Novas regras de restrição ao crédito à habitação

Escrito por Conselhos do Consultor

10.07.18

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4 min de leitura

Desde o dia 1 de julho que as regras do crédito à habitação e ao consumo foram alteradas.

As novas regras do crédito à habitação prometem restringir o acesso das famílias aos empréstimos realizados a partir do início do segundo semestre deste ano. Em concreto:

Conheça em detalhe cada uma destas três novas regras:

LTV limitados a 90%

O crédito à habitação tem como alvo o rácio LTV. Ou seja, o rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia (LTV). O Banco de Portugal recomendou a imposição de limites a este indicador que é tido em conta pelos bancos na negociação das condições de financiamento para a compra de casa. Este rácio recomendado é diferente consoante a natureza do crédito à habitação em causa.(Habitação própria permanente, habitação secundária)
No crédito à habitação própria e permanente, o limite para este indicador é de 90%. Ou seja, assumindo um imóvel avaliado em 100 mil euros, o montante do financiamento não pode ser superior a 90 mil euros.
Créditos com outras finalidades que não habitação própria e permanente, a regra é de 80%, enquanto nos créditos para aquisição de imóveis detidos pelos bancos e para contratos de locação financeira imobiliária, o limite é de 100%.

Taxa de esforço até 50%

A taxa de esforço associada ao contrato de crédito é outro dos alvos da imposição de limites. O teto será de 50%, para o rácio entre o montante da prestação mensal calculada tendo em conta todos os empréstimos que o cliente tem e o seu rendimento (DSTI – debt service-to-income).
Mas há exceções, com limites mais altos para a taxa de esforço. Até 20% do montante total de créditos concedidos por cada instituição financeira, em cada ano, pode ser concedido a famílias com DSTI até 60%. Até 5% do montante total de créditos concedidos por cada instituição, em cada ano, pode ainda ultrapassar os limites previstos a taxa de juro.
O cálculo da taxa de esforço não é um rácio simples. Para a determinação do DSTI, as prestações mensais do novo contrato de crédito devem ser calculadas assumindo que são constantes ao longo do período de vigência do contrato. Mas no caso de contratos a taxa de juro variável e mista, deve ser considerado o impacto de um aumento da taxa de juro. No cálculo dessa taxa de esforço deve ainda ser contabilizada uma redução do rendimento do cliente quando o mutuário tenha mais de 70 anos de idade, exceto se, no momento da avaliação da solvabilidade, este já estiver reformado.

Leia Também: Dicas para elaborar um orçamento familiar

Maturidades dos créditos da casa baixam para 30%

O terceiro limite tem como alvo a maturidade original dos empréstimos. No caso do crédito à habitação, o objetivo é que essa maturidade passe dos 33 anos, em média, que acontecia nos novos empréstimos para a compra de casa, em 2016, para 30 anos. Para já é aplicado um teto de 40 anos nos novos contratos de crédito à habitação e crédito com garantia hipotecária ou equivalente, e convergência gradual para uma maturidade média de 30 anos até final de 2022. Já no crédito ao consumo, o limite é de 10 anos para a maturidade nos novos contratos.
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Há situações que não são abrangidas pela recomendação do Banco de Portugal fez aos bancos:

  • Os contratos de crédito destinados a prevenir ou a regularizar situações de incumprimento;
  • Os contratos de crédito cujo montante total seja igual ou inferior a dez vezes o ordenado mínimo mensal;
  • Os contratos de crédito sob a forma de facilidades de descoberto e outros créditos sem plano de reembolso definido (incluindo cartões e linhas de crédito);
  • Os contratos de crédito celebrados ao abrigo do regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência.

https://www.youtube.com/watch?time_continue=116&v=TmXi5SG05K8
 
De salientar que são apenas recomendações mas a maioria dos bancos já está a colocar em pratica as novas regras do crédito à habitação!
Fonte: ECO

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