IRS – Devo guardar as faturas das despesas declaradas?

Escrito por Conselhos do Consultor

23.02.24

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4 min de leitura
IRS Faturas

Será que é necessário guardar todas as faturas das despesas declaradas no IRS? Até quando? Nós explicamos-lhe tudo.

Cada consumidor deve exigir fatura em todas as aquisições de bens e serviços que efetue para depois conseguir declarar essas despesas no IRS. Contudo, na altura de declarar as despesas surge uma dúvida muito comum: devo ou não guardar as faturas? Por quanto tempo? A resposta a estas perguntas vai variar consoante as faturas constem no e-fatura ou não.

Até quando é necessário guardar as faturas das despesas declaradas?

Em primeiro lugar, importa esclarecer que, para as despesas serem aceites como deduções à coleta no IRS têm sempre de ser suportadas por faturas, faturas simplificadas ou faturas-recibo que contenham o NIF do consumidor. A Autoridade Tributária (AT) clarifica este ponto:

Para que as despesas possam ser aceites como deduções à coleta no IRS têm de estar suportadas por faturas, faturas simplificadas ou faturas-recibo (ou outro documento, quando o fornecedor dos bens ou prestador dos serviços esteja dispensado daquela obrigação), com o NIF do adquirente inscrito, e que titulem prestações de serviços ou aquisições de bens comunicadas eletronicamente à Autoridade Tributária e Aduaneira ou emitidas no Portal das Finanças enquadradas em qualquer setor de atividade que confiram direito à dedução. No caso de despesas de saúde suportadas por faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, tributados à taxa normal do IVA, devem ser devidamente justificados através de receita médica.

Relativamente aos prazos para guardar as faturas, isso vai depender se as faturas constam ou não no e-fatura. Assim sendo, e tal como explica a AT:

1) “No caso de o consumidor verificar que as faturas já constam da sua página pessoal do sistema e-fatura após essa data (final do mês seguinte ao da emissão da fatura) e que estão imputadas corretamente para efeitos dedução à coleta, não precisa de guardar mais as faturas e poderá desfazer-se delas”. Ainda assim, por precaução, pode conservar essas faturas que entram automaticamente até, pelo menos, ao momento da liquidação da declaração de rendimentos;

2)No entanto, quando seja necessária a intervenção do consumidor na correta imputação da área económica a que pertence uma fatura, visto o agente económico exercer vários ramos de atividade, e desde que essa imputação não seja referente à área de “outros bens e serviços”, esta deve ser mantida por um período de 4 anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a emissão, pois durante este período poderá ser solicitada a comprovação de que a mesma titula um determinado direito à dedução e não outro“;

3) “Nos casos em que o consumidor inseriu as faturas na sua página pessoal e estas não tenham sido comunicadas pelo agente económico, até 25 de fevereiro do ano seguinte à emissão, estas devem ser mantidas por um período de 4 anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a emissão”. Ou seja, as faturas de despesas inseridas manualmente no e-fatura, para efeitos de IRS, têm de ser guardadas durante 4 anos, contados a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição. Durante esse período, a AT pode solicitar aos consumidores essas faturas.

Não se esqueça dos dependentes ao seu cargo!

Se habitualmente pede faturas com o número de contribuinte dos seus filhos, então não se esqueça que também é necessário validar e guardar essas faturas.

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Leia também: Validar Faturas – Tudo o que precisa de saber!

IRS 2024 – Atenção ao prazo para validar as faturas!

Não se esqueça que tem até 26 de fevereiro para validar e confirmar todas as suas faturas no portal e-fatura. Depois disso, há duas datas às quais deve ter especial atenção:

  • A partir do dia 15 de março ficam disponíveis todos os valores de dedução à coleta das despesas, incluindo as despesas que não são obrigatoriamente registadas no e-fatura por não exigirem fatura (por exemplo, os juros do crédito habitação, rendas, propinas, etc);
  • Até ao dia 31 de março, caso não tenha concordado com o cálculo das deduções à coleta, pode apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária. Em relação às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares não é possível reclamar nesta fase. Mas pode depois corrigir os valores dessas deduções na declaração de rendimentos Modelo 3, no momento da entrega do IRS.

Para além destas datas, existem outros prazos importantes. Por isso, consulte o nosso Calendário de IRS 2024 e anote as datas mais importantes aplicadas ao seu caso.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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4 Comments

  1. leonel

    Quando se pede uma factura esta não deveria de entrar automaticamente no site das finanças,para assim não ter-mos que a guardar?então para que serve registar-mos as facturas nas finanças se temos que as guardar durante 4 anos?

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    • CFinanceiro

      Olá Sr. leonel,
      De facto faz sentido o que diz mas para já as “regras” ainda são essas!

      Reply
  2. Ana Cristina Cruz Cruz

    Bom dia. Gostava que me esclarecesse sobre um assunto. Fiz obras numa casa minha – com faturas a 23% 3 a 6% . Posso deduzi-las no IRS?

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  3. Ana Cristina Cruz Cruz

    É a 1ª vez que faço obras em casa, e é a 1º vez que pergunto porque não sei

    Reply

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