Conheça as novas regras para o pagamento de dívidas à Segurança Social

Escrito por Conselhos do Consultor

17.08.16

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2 min de leitura
Conheça as novas regras para o pagamento de dívidas à Segurança Social

As novas regras que facilitam o pagamento de dívidas, em prestações, à Segurança Social estão prestes a entrar em vigor. Saiba, através deste texto, o que vai mudar.

O Governo aprovou, recentemente, em Conselho de Ministros novos limites para que particulares e empresas possam pagar as suas dividas num número mais alargado de prestações. Num comunicado, pode ler-se: “Por um lado, reduz-se o limite mínimo para acesso a celebração de acordos entre 60 e 150 prestações e, por outro lado, no caso de pagamento voluntário, consagra-se a possibilidade de alargar o número de prestações até 12, mediante a verificação de um valor mínimo de dívida”. Tanto particulares como empresas terão mais tempo para regularizar a sua situação perante a Segurança Social.
Pagamento a prestações de dívidas que se encontram em fase de execução
Particulares: 60 prestações para dívidas inferiores a 3.060 euros. Até aqui podiam ser pagas no mesmo número de prestações, mas para dívidas inferiores a 5.100 euros. A partir deste valor as dívidas à Segurança Social podem ser pagas em 150 prestações;
Empresas: Mantêm-se as 36 prestações para dívidas inferiores a 5.100 euros. 60 prestações para dívidas entre 5.100 e os 15.300 euros. Até aqui as 60 prestações contemplavam dívidas entre os 5.100 e os 51 mil euros. Pode pagar em 150 prestações as dívidas superiores a 15.300 euros.
Pagamento voluntário e a prestações de dividas à Segurança Social até três messes
Antes permitia-se o pagamento para particulares e empresas em seis prestações, antes de entrada na fase de execução. Agora:
Particulares: Seis prestações para dívidas à Segurança Social até 3.060 euros. A partir deste valor as dívidas podem ser pagas em 12 prestações;

Empresas: Igualmente seis prestações para dívidas à Segurança Social até 15.300 euros. A partir deste valor as dívidas também podem ser pagas em 12 prestações.

Estas novas regras aplicam-se a empresas e particulares que estabeleçam novos acordos para o pagamento de dívidas à Segurança Social, assim como aos acordos de pagamento em mensalidades já em vigor. No entanto, para estes casos deverá apresentar um requerimento a solicitar a retificação dos mesmos.
No comunicado pode ler-se que as novas medidas têm como finalidade “aumentar a taxa de cumprimento dos acordos prestacionais, de modo a aumentar a taxa de cumprimento dos acordos e, simultaneamente, prevenir novas situações de dívida”.
Se tem dívidas à Segurança Social saiba que pode requerer o pagamento dos valores em falta em diversas prestações. Se as dívidas não tiverem mais do que três meses, pode recorrer ao acordo de regularização voluntária de dívida. Para mais informação, dirija-se à Segurança Social da sua área de residência ou aceda à página da Segurança Social Direta.

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